Por Ana Maria Barbosa Grangeiro
A recusa reiterada e injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual pode justificar a dispensa por justa causa, especialmente quando coloca em risco a vida e a integridade física do trabalhador.
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a importância do cumprimento das normas de segurança: um trabalhador teve a justa causa mantida após insistir em realizar atividades em altura sem utilizar os equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora.
O que aconteceu no caso?
O empregado realizava serviços em postes e redes aéreas de telecomunicações e, mesmo após receber os EPIs e participar de treinamentos de segurança, continuava trabalhando sem capacete, luvas e cinto de segurança com trava-quedas.
A empresa comprovou as irregularidades por meio de fotografias, documentos e depoimentos testemunhais, demonstrando que os equipamentos estavam disponíveis e que o trabalhador tinha conhecimento das orientações de segurança.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a conduta representava um risco direto à integridade física do profissional e configurava falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, mesmo sem a aplicação prévia de advertências ou suspensões.
Qual é o fundamento legal?
O artigo 158 da CLT estabelece que o empregado também tem o dever de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, considerando falta a recusa injustificada ao cumprimento das instruções de segurança e ao uso dos equipamentos de proteção fornecidos.
A decisão reforça que, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias comprovadas, a empresa pode aplicar diretamente a penalidade máxima, sem necessariamente percorrer uma escala de punições gradativas.
Isso não significa, porém, que qualquer descumprimento autorize automaticamente a justa causa. A medida exige análise individualizada, comprovação consistente da falta e observância dos requisitos aplicáveis à penalidade.
O que as empresas devem fazer?
Para reduzir riscos trabalhistas e fortalecer a segurança no ambiente de trabalho, recomenda-se:
• Fornecer os EPIs adequados à atividade, gratuitamente, e manter registros de entrega e substituição.
• Treinar e orientar os empregados, documentando a participação nas capacitações e a ciência das normas de segurança.
• Fiscalizar o uso efetivo dos equipamentos, especialmente em atividades de risco, como trabalho em altura.
• Registrar as irregularidades, com relatórios, fotografias, testemunhos e outros meios lícitos de prova.
• Adotar medidas disciplinares proporcionais, avaliando a gravidade da conduta, a reincidência e os riscos envolvidos.
• Formalizar as decisões disciplinares, com descrição objetiva dos fatos e documentação que sustente a medida adotada.
ALERTA ÀS EMPRESAS
Fornecer o EPI não é suficiente: é indispensável demonstrar que a empresa orienta, fiscaliza e exige sua utilização. A recusa injustificada do trabalhador pode comprometer não apenas a segurança da operação, mas também a própria empresa, que poderá responder por danos decorrentes de eventual acidente, conforme as circunstâncias do caso.
Por outro lado, a aplicação indevida da justa causa pode resultar na reversão da dispensa pela Justiça do Trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Nossa recomendação: estabeleça procedimentos claros de segurança, mantenha os treinamentos e as entregas de EPIs devidamente documentados e registre prontamente as situações de descumprimento. Diante de uma recusa grave ou reiterada, avalie o caso com a assessoria jurídica antes de definir a medida disciplinar.
Segurança do trabalho é uma responsabilidade compartilhada. A prevenção, aliada à documentação adequada, é a melhor proteção para todos.
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