Alecrim & Costa

Nova ADPF no STF que pretende derrubar as principais teses do TST sobre a estabilidade da gestante

Por Flávia Geórgia Veloso – Advogada

Chegou ao Supremo Tribunal Federal a ADPF nº 1288 onde pleiteia que o Supremo declare a inconstitucionalidade de três teses do TST:

Tema 55 – O pedido de demissão da gestante somente é válido com assistência sindical ou da autoridade competente.

Tema 134 – A recusa da gestante em retornar ao trabalho não implica renúncia à estabilidade e à indenização substitutiva.

Tema 163 – A estabilidade da gestante também se aplica ao contrato de experiência.

A principal linha de defesa é que o TST está agindo como um legislador, criando obrigações que não estão previstas em lei e isso viola o Princípio da Legalidade.

Em decisão no final de julho o ministro Nunes Marques negou seguimento à ADPF. O principal fundamento para o não conhecimento da ADPF foi a AUSÊNCIA

DE SUBSIDIARIEDADE.

Segundo Nunes Marques, existem instrumentos processuais próprios para discutir a aplicação, revisão ou superação desses precedentes, inclusive o recurso extraordinário quando presente questão constitucional direta.

O ministro também apontou a ausência de ofensa constitucional direta e a amplitude e heterogeneidade do objeto da ação.

Fiquemos no aguardo para os próximos passos do STF sobre este relevante tema para as empresas do país.

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28 de agosto de 2026

Por Flávia Geórgia Veloso – Advogada Chegou ao Supremo Tribunal Federal a ADPF nº 1288 onde pleiteia que o Supremo declare a inconstitucionalidade de três teses do TST: Tema 55 – O pedido de demissão da gestante somente é válido com assistência sindical ou da autoridade competente. Tema 134 –…