Por Vinicius Nazareth de Oliveira – Estagiário
O Congresso Nacional aprovou o PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional para incorporar novos mecanismos de solução de controvérsias entre contribuintes e o Fisco. A proposta contempla a arbitragem especial tributária e aduaneira, além da mediação e da transação, como instrumentos voltados à modernização do contencioso tributário e à redução da litigiosidade. Após a aprovação pelo Senado, a matéria foi encaminhada à Presidência da República e aguarda sanção.
A principal inovação consiste na criação de uma base normativa, no próprio CTN, para a utilização de mecanismos alternativos de resolução de conflitos tributários. Pelo texto aprovado, a sentença arbitral terá caráter vinculante e produzirá efeitos equivalentes aos de uma decisão judicial. A proposta também disciplina efeitos relevantes da mediação e da arbitragem sobre a relação tributária e esclarece que a adoção desses instrumentos não caracteriza, por si só, renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do ponto de vista empresarial, a medida pode representar uma mudança relevante na gestão do contencioso fiscal. Em determinadas situações, a estratégia jurídica poderá deixar de se concentrar exclusivamente na discussão administrativa ou judicial, passando a considerar também soluções consensuais ou especializadas, com potencial impacto sobre prazo de resolução, custo financeiro, necessidade de garantias, previsibilidade e exposição contingencial.
A aprovação do PLP, contudo, não torna a arbitragem tributária imediatamente disponível. O texto estabelece diretrizes gerais, mas ainda depende de legislação específica para definir o modelo operacional, as matérias suscetíveis de arbitragem, os critérios de acesso, a forma de escolha dos árbitros e outros aspectos procedimentais. Embora o avanço legislativo seja relevante, a efetividade do instituto dependerá diretamente da qualidade dessa regulamentação.
Nesse contexto, a principal atenção para as empresas deve estar voltada às próximas etapas de implementação. A futura regulamentação será determinante para definir em quais situações a arbitragem, a mediação e a transação poderão ser utilizadas de forma eficiente, bem como para avaliar seus impactos sobre a estratégia de defesa, a gestão de passivos e a tomada de decisão em matéria tributária.
O avanço do PLP 124/2022 sinaliza uma tendência de maior sofisticação dos mecanismos de resolução de controvérsias fiscais no Brasil. Para grupos empresariais com volume relevante de discussões tributárias, o tema merece acompanhamento próximo, especialmente porque a eventual sanção representará apenas o primeiro passo de uma mudança cuja efetividade dependerá das regras específicas que disciplinarão sua aplicação prática.
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/modernizacao-das-r egras-nos-conflitos-entre-contribuinte-e-fisco-vai-a-sancao.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171682.