Por Ana Maria Barbosa Grangeiro – Advogada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma funcionária dispensada após obter medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local. Ao ser informada da ordem judicial de distanciamento, a empresa se recusou a alterar o horário da trabalhadora e a demitiu por aplicativo, alegando que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”.
A 3ª Turma do TST considerou a demissão nitidamente discriminatória e de viés de gênero, violando a Lei nº 9.029/1995 e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para os ministros, a atitude do empregador não apenas ignorou a segurança da trabalhadora, mas atuou para agravar sua vulnerabilidade quando ela mais precisava de apoio.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o ambiente corporativo deve ser coautor na proteção dos direitos fundamentais das mulheres. A omissão ou a punição da vítima, como sua demissão, sujeita a organização a sérias reparações financeiras e ao reconhecimento de conduta ilícita por discriminação.
Alerta para as empresas:
Ao tomarem conhecimento de medidas protetivas envolvendo colaboradores, as empresas devem agir com empatia e cautela técnica. É fundamental criar protocolos de adequação de jornada, remanejamento de setores ou acompanhamento preventivo, garantindo a integridade física do empregado e afastando qualquer conduta que possa parecer retaliação ou discriminação de gênero.
Site TST:
Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha – TST