Alecrim & Costa

Escala ilegal e ambiente de trabalho: os riscos jurídicos da condenação de rede de supermercados

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada

DECISÃO JUDICIAL · TRT 11ª REGIÃO

Uma recente decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT da 11ª Região) acendeu um importante alerta para o setor varejista e empresarial em todo o país. Uma rede de supermercados foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes de rescisão indireta, 594 horas extras em dobro e indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a um operador de caixa.

Para além do caso concreto, a decisão traz ensinamentos fundamentais sobre gestão de jornada, ergonomia e meio ambiente do trabalho.

O que isso traz para a sua empresa? Vamos falar sobre isso.

1. O que aconteceu no processo

• O trabalhador, admitido para atuar na escala 6×1, comprovou em juízo que era submetido de forma contumaz a escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1, nove dias ininterruptos de trabalho para um único dia de folga, sem a devida quitação de horas extras.

• Além da sobrejornada ilegal, foram constatadas irregularidades graves

nas condições de trabalho:

• Ergonomia e postura: proibição de sentar durante o expediente, sob a justificativa de que “não pegava bem”.

• Higiene e saúde: refeições de qualidade inadequada e ausência de acesso ao refeitório aos domingos, obrigando empregados a almoçar em corredores ou no chão.

• Desvio sanitário: uso de panos de carnes para limpeza de caixas.

• Diante do conjunto fático, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é a “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador, por descumprimento contratual grave, além de condenar a empresa por dano moral decorrente de violação à dignidade e à saúde do trabalhador.

2. O entendimento jurídico

• Repouso Semanal Remunerado é norma de ordem pública. A Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram o descanso de 24 horas consecutivas a cada semana. A imposição de trabalho contínuo além do 6º dia consecutivo suprime o repouso semanal e atrai o pagamento de horas extras com adicional legal/normativo e reflexos.

• Rescisão indireta (art. 483, CLT). A exigência contumaz de jornada abusiva ou a imposição de condições degradantes autoriza o empregado a romper o vínculo exigindo todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa (aviso prévio, 13º salário, férias, liberação de FGTS e multa de 40%).

• Condições mínimas de trabalho e ergonomia. O ambiente de trabalho deve observar as Normas Regulamentadoras — como a NR-17 (Ergonomia) e a NR-24 (Condições Sanitárias). Vedar o uso de assentos para quem atua em pé ou não fornecer local digno para alimentação extrapola o poder diretivo e gera passivo indenizatório.

3. Recomendações de compliance trabalhista

Para proteger sua operação contra passivos ocultos e ações reclamatórias

semelhantes, a equipe da Alecrim & Costa recomenda:

Checklist de prevenção

• Auditoria de cartões de ponto e escalas: garanta que nenhum colaborador ultrapasse 6 dias consecutivos de labor sem a folga semanal remunerada.

• Ajuste de dimensionamento de equipe: reavalie o quadro antes de normalizar escalas 7×1 a 9×1, ou adote regimes válidos por acordo/convenção coletiva.

• Atenção à NR-17: garanta assentos adequados e pausas para colaboradores em funções predominantemente em pé (caixas, atendentes, fiscais de loja).

• Estrutura adequada para refeições (NR-24): mantenha refeitórios limpos e disponíveis todos os dias, inclusive domingos e feriados.

• Treinamento de lideranças: fiscalize gerentes e supervisores para evitar exigências abusivas ou orientações informais que contrariem o compliance da empresa.

Casos como este raramente ficam isolados: quando um processo revela uma prática de gestão, é comum existir um grupo de colaboradores na mesma situação. Uma auditoria preventiva de rotina e o suporte jurídico certo para conduzi-la, custa muito menos do que o passivo de uma condenação como essa. Fale com nossa equipe e solicite um diagnóstico imediatamente.

Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.

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29 de setembro de 2026

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