Alecrim & Costa

Dispensa vexatória gravada pelo empregado gera condenação por danos morais

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada

DECISÃO JUDICIAL · TRT 11ª REGIÃO

Uma decisão recente do TRT da 11ª Região reforça a necessidade de cautela na condução de desligamentos, especialmente quando realizados diante de outros empregados.

A sentença de primeiro grau havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Contudo, em grau recursal, a condenação foi reconhecida e fixada em R$ 10.000,00, posteriormente mantida no julgamento dos embargos de declaração.

1. O que aconteceu no processo

O empregado alegou que sua dispensa ocorreu de forma pública, constrangedora e agressiva, durante reunião realizada nas dependências da empresa. Para comprovar os fatos, realizou uma gravação com o celular durante o desligamento.

O áudio/vídeo foi considerado indício relevante, mas não foi analisado isoladamente. O Tribunal também considerou depoimento testemunhal que

descreveu:

1. Reunião coletiva com empregados de diferentes setores

2. Ambiente de tensão e agressividade verbal

3. Exposição pública do trabalhador

4. Retirada física do empregado do estabelecimento

O Tribunal destacou que a gravação, em conjunto com a prova testemunhal, foi suficiente para demonstrar que a forma de condução da dispensa ultrapassou os limites do poder diretivo empresarial. A decisão registrou que os direitos da personalidade são protegidos constitucionalmente e que a reparação pode

decorrer de conduta que viole a honra, a imagem, a intimidade ou a dignidade do trabalhador.

2. A dispensa não pode se transformar em punição pública

A empresa pode exercer seu direito de rescindir o contrato e, quando presentes os requisitos legais, aplicar penalidades disciplinares. O risco surge

quando o desligamento é conduzido com:

5. Exposição desnecessária perante colegas

6. Gritos, ameaças ou agressões verbais

7. Constrangimento deliberado

8. Tentativa de utilizar a dispensa como exemplo para os

demais empregados

9. Retirada do trabalhador do local de forma humilhante

Divulgação de acusações ou informações pessoais sem necessidade.

A simples dispensa, inclusive por justa causa, não gera automaticamente dano moral. O problema está no abuso na forma de comunicação e execução do desligamento. O próprio TRT-11 reconhece que a reversão da justa causa, por si só, não gera indenização: é necessária prova de abuso, humilhação ou exposição vexatória, no processo ROT 0000623-05.2025.5.11.0019, julgado pela 1ª Turma em 2025, o Tribunal afastou a indenização justamente porque não houve comprovação de tratamento humilhante no momento da dispensa.

3. Gravações podem ser decisivas

A gravação feita pelo empregado não foi considerada prova suficiente isoladamente para demonstrar todos os fatos, mas funcionou como elemento de confirmação do conflito ocorrido. A principal lição para as empresas é que conversas realizadas em desligamentos podem ser posteriormente utilizadas em

processos judiciais, especialmente quando:

10. Há testemunhas presentes

11. O conteúdo revela alteração de tom ou agressividade

12. O trabalhador é exposto perante terceiros

13. A empresa não possui procedimento formal para desligamentos

Pontos de atenção para as empresas

Checklist do desligamento seguro

1. Realize o desligamento de forma reservada. A comunicação deve ocorrer,

preferencialmente, em sala privativa, com a presença apenas das pessoas indispensáveis.

2. Prepare previamente os responsáveis. Gestores e profissionais de RH

devem ser orientados quanto à linguagem adequada, aos limites da comunicação, à proibição de comentários ofensivos, ao tratamento respeitoso e aos procedimentos de devolução de equipamentos e retirada do empregado.

3. Evite discussões durante a dispensa. Divergências sobre desempenho,

conduta ou valores rescisórios devem ser tratadas por canais próprios — nunca como repreensão pública ou cobrança emocional no momento do desligamento.

4. Não transforme o desligamento em exemplo para a equipe. Comunique

aos demais apenas o necessário, sem expor motivos, acusações ou informações pessoais do trabalhador.

5. Documente o procedimento. Mantenha registro objetivo da

comunicação,dos documentos entregues, dos valores devidos e da devolução de bens,sem inserir avaliações depreciativas.

6. Crie um protocolo interno de desligamento. Defina quem comunica, onde

ocorre, quem pode acompanhar, como tratar acessos e pertences, como evitar exposição perante terceiros e quando acionar o jurídico ou o RH.

A dispensa deve ser tratada como procedimento jurídico e humano, não como mecanismo de punição ou constrangimento. O custo de uma condução inadequada pode incluir indenização por dano moral, honorários, custos processuais e impacto reputacional. A adoção de procedimentos objetivos, reservados e previamente treinados reduz significativamente esse risco.

Sua empresa tem um protocolo de desligamento? Fale com nossa equipe e estruture um procedimento para desligamentos, orientação jurídica e treinamento de lideranças.

Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.

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29 de setembro de 2026

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada DECISÃO JUDICIAL · TRT 11ª REGIÃO Uma decisão recente do TRT da 11ª Região reforça a necessidade de cautela na condução de desligamentos, especialmente quando realizados diante de outros empregados. A sentença de primeiro grau havia rejeitado o pedido de indenização por danos…