Alecrim & Costa

Alerta sobre o Adicional de Periculosidade para Motociclistas

Por Ana Grangeiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou uma longa discussão sobre o pagamento do adicional de periculosidade para quem trabalha utilizando motocicletas.

O que mudou?

Até então, muitas empresas aguardavam uma regulamentação específica do Ministério do Trabalho para iniciar o pagamento do adicional (30%). Havia uma disputa judicial sobre se a lei “valia sozinha” ou se precisava de portarias complementares.

No dia 17 de abril de 2026, o TST decidiu (Tema 101) que o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas é autoaplicável.

Sobre a Decisão:

  • Imediatividade: O uso de motocicleta em vias públicas já é considerado perigoso por lei. Não é preciso esperar o governo dizer “como” pagar; o risco é presumido.
  • Regra Geral: Se o colaborador utiliza moto para o trabalho em vias públicas, o adicional de 30% sobre o salário base é devido.
  • Exceções Específicas: O pagamento só pode ser dispensado em casos muito restritos (uso eventual, tempo ínfimo, deslocamento apenas dentro de propriedades privadas ou trajetos casa-trabalho).

A Prova é da Empresa

A decisão fixou que, caso a empresa entenda que o seu colaborador se enquadra em uma exceção (e por isso não paga o adicional), ela deverá comprovar isso através de um laudo técnico (Médico ou Engenheiro do Trabalho) e de provas robustas em eventual processo judicial.

Reflexão Estratégica: O que sua empresa deve avaliar agora?

A decisão do TST não é apenas jurídica, é financeira. Para evitar surpresas no caixa, sugerimos três frentes de análise:

  1. Quem realmente usa moto? Nem sempre o risco está no “motoboy”. Verifique se vendedores, técnicos ou supervisores utilizam a própria moto ou a da empresa para trabalhar. Se houver uso em vias públicas, o custo subiu 30%.
  2. A conta ainda fecha? É hora de recalcular: a agilidade da moto compensa o custo adicional de 30% no salário e o risco de acidentes? Em alguns casos, migrar para outros meios de transporte ou locação de veículos pode ser mais econômico a longo prazo.
  3. Seu laudo é real ou “de gaveta”? Se você não paga o adicional por acreditar que o uso é raro ou apenas interno, você precisa de um laudo técnico atualizado e prova documental. Sem um documento sólido que justifique a exceção, a chance de perda em uma ação trabalhista é altíssima.

A conformidade imediata costuma ser mais barata que a condenação judicial futura, especialmente em temas de repercussão geral onde a derrota é praticamente certa.

Site TST

https://www.tst.jus.br/-/adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-dispensa-regulamentacao-previa
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4 de maio de 2026

Por Ana Grangeiro O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou uma longa discussão sobre o pagamento do adicional de periculosidade para quem trabalha utilizando motocicletas. O que mudou? Até então, muitas empresas aguardavam uma regulamentação específica do Ministério do Trabalho para iniciar o pagamento do adicional (30%). Havia uma disputa…