Por Ana Grangeiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou uma longa discussão sobre o pagamento do adicional de periculosidade para quem trabalha utilizando motocicletas.
O que mudou?
Até então, muitas empresas aguardavam uma regulamentação específica do Ministério do Trabalho para iniciar o pagamento do adicional (30%). Havia uma disputa judicial sobre se a lei “valia sozinha” ou se precisava de portarias complementares.
No dia 17 de abril de 2026, o TST decidiu (Tema 101) que o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas é autoaplicável.
Sobre a Decisão:
- Imediatividade: O uso de motocicleta em vias públicas já é considerado perigoso por lei. Não é preciso esperar o governo dizer “como” pagar; o risco é presumido.
- Regra Geral: Se o colaborador utiliza moto para o trabalho em vias públicas, o adicional de 30% sobre o salário base é devido.
- Exceções Específicas: O pagamento só pode ser dispensado em casos muito restritos (uso eventual, tempo ínfimo, deslocamento apenas dentro de propriedades privadas ou trajetos casa-trabalho).
A Prova é da Empresa
A decisão fixou que, caso a empresa entenda que o seu colaborador se enquadra em uma exceção (e por isso não paga o adicional), ela deverá comprovar isso através de um laudo técnico (Médico ou Engenheiro do Trabalho) e de provas robustas em eventual processo judicial.
Reflexão Estratégica: O que sua empresa deve avaliar agora?
A decisão do TST não é apenas jurídica, é financeira. Para evitar surpresas no caixa, sugerimos três frentes de análise:
- Quem realmente usa moto? Nem sempre o risco está no “motoboy”. Verifique se vendedores, técnicos ou supervisores utilizam a própria moto ou a da empresa para trabalhar. Se houver uso em vias públicas, o custo subiu 30%.
- A conta ainda fecha? É hora de recalcular: a agilidade da moto compensa o custo adicional de 30% no salário e o risco de acidentes? Em alguns casos, migrar para outros meios de transporte ou locação de veículos pode ser mais econômico a longo prazo.
- Seu laudo é real ou “de gaveta”? Se você não paga o adicional por acreditar que o uso é raro ou apenas interno, você precisa de um laudo técnico atualizado e prova documental. Sem um documento sólido que justifique a exceção, a chance de perda em uma ação trabalhista é altíssima.
A conformidade imediata costuma ser mais barata que a condenação judicial futura, especialmente em temas de repercussão geral onde a derrota é praticamente certa.
Site TST