Alecrim & Costa

Recusou o EPI? A Justa Causa Pode Ser Mantida Mesmo Sem Advertência Anteriores

Por Ana Maria Barbosa Grangeiro

A recusa reiterada e injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual pode justificar a dispensa por justa causa, especialmente quando coloca em risco a vida e a integridade física do trabalhador.

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a importância do cumprimento das normas de segurança: um trabalhador teve a justa causa mantida após insistir em realizar atividades em altura sem utilizar os equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora.

O que aconteceu no caso?

O empregado realizava serviços em postes e redes aéreas de telecomunicações e, mesmo após receber os EPIs e participar de treinamentos de segurança, continuava trabalhando sem capacete, luvas e cinto de segurança com trava-quedas.

A empresa comprovou as irregularidades por meio de fotografias, documentos e depoimentos testemunhais, demonstrando que os equipamentos estavam disponíveis e que o trabalhador tinha conhecimento das orientações de segurança.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a conduta representava um risco direto à integridade física do profissional e configurava falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, mesmo sem a aplicação prévia de advertências ou suspensões.

Qual é o fundamento legal?

O artigo 158 da CLT estabelece que o empregado também tem o dever de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, considerando falta a recusa injustificada ao cumprimento das instruções de segurança e ao uso dos equipamentos de proteção fornecidos.

A decisão reforça que, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias comprovadas, a empresa pode aplicar diretamente a penalidade máxima, sem necessariamente percorrer uma escala de punições gradativas.

Isso não significa, porém, que qualquer descumprimento autorize automaticamente a justa causa. A medida exige análise individualizada, comprovação consistente da falta e observância dos requisitos aplicáveis à penalidade.

O que as empresas devem fazer?

Para reduzir riscos trabalhistas e fortalecer a segurança no ambiente de trabalho, recomenda-se:

• Fornecer os EPIs adequados à atividade, gratuitamente, e manter registros de entrega e substituição.

• Treinar e orientar os empregados, documentando a participação nas capacitações e a ciência das normas de segurança.

• Fiscalizar o uso efetivo dos equipamentos, especialmente em atividades de risco, como trabalho em altura.

• Registrar as irregularidades, com relatórios, fotografias, testemunhos e outros meios lícitos de prova.

• Adotar medidas disciplinares proporcionais, avaliando a gravidade da conduta, a reincidência e os riscos envolvidos.

• Formalizar as decisões disciplinares, com descrição objetiva dos fatos e documentação que sustente a medida adotada.

ALERTA ÀS EMPRESAS

Fornecer o EPI não é suficiente: é indispensável demonstrar que a empresa orienta, fiscaliza e exige sua utilização. A recusa injustificada do trabalhador pode comprometer não apenas a segurança da operação, mas também a própria empresa, que poderá responder por danos decorrentes de eventual acidente, conforme as circunstâncias do caso.

Por outro lado, a aplicação indevida da justa causa pode resultar na reversão da dispensa pela Justiça do Trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Nossa recomendação: estabeleça procedimentos claros de segurança, mantenha os treinamentos e as entregas de EPIs devidamente documentados e registre prontamente as situações de descumprimento. Diante de uma recusa grave ou reiterada, avalie o caso com a assessoria jurídica antes de definir a medida disciplinar.

Segurança do trabalho é uma responsabilidade compartilhada. A prevenção, aliada à documentação adequada, é a melhor proteção para todos.

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22 de outubro de 2026

Por Ana Maria Barbosa Grangeiro A recusa reiterada e injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual pode justificar a dispensa por justa causa, especialmente quando coloca em risco a vida e a integridade física do trabalhador. Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a importância do cumprimento das…