Por Ana Grangeiro – Advogada
Você sabia que a CLT possui regras específicas e inegociáveis para descanso dominical das trabalhadoras?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que impacta diretamente a forma como as empresas organizam suas escalas de trabalho.
Entenda o caso de forma simples:
Um sindicato do setor de hotéis e restaurantes tentou estabelecer em Convenção Coletiva que todos os funcionários (homens e mulheres) teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.
No entanto, o TST anulou essa cláusula.
O motivo é que a CLT (em seu art. 386) garante às mulheres uma proteção especial: o repouso semanal remunerado das trabalhadoras deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias, e não a cada três semanas.
Por que o TST decidiu assim?
A Justiça do Trabalho entende que essa regra não é apenas um “detalhe”, mas uma medida de saúde e proteção social. O objetivo é ajudar a equilibrar a jornada das mulheres que, historicamente, enfrentam uma dupla jornada de trabalho (profissional e familiar).
Mais importante ainda: o TST definiu que nem mesmo uma Negociação ou Convenção Coletiva pode retirar esse direito. Trata-se de uma regra de proteção que não pode ser flexibilizada ou reduzida por acordo entre os sindicatos.
Alerta às Empresas
É fundamental revisar as rotinas de folga imediatamente para evitar passivos trabalhistas.
O que deve ser feito:
- Revisar as escalas: Garanta que todas as funcionárias tenham, obrigatoriamente, uma folga no domingo a cada 15 dias.
- Cuidado com as convenções coletivas: Mesmo que a Convenção Coletiva da categoria autorize a folga aos domingos a cada três semanas para todos, essa regra não se aplica às mulheres. Para elas, vale a regra mais protetiva da CLT (a cada 15 dias).
- Diferenciação Legal: Lembre-se de que, para os homens do setor de comércio e serviços, a escala de um domingo a cada três semanas continua válida. A restrição se aplica exclusivamente ao quadro feminino.
Site TST
TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres – TST