Por Douglas Ferreira da Costa – Advogado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é possível quando o contribuinte devedor tiver sido devidamente citado antes de seu falecimento.
A tese vencedora foi inicialmente proposta pelo ministro Benedito Gonçalves em pedido de vista, sendo acolhida pela relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelos demais ministros.
O entendimento firmado durante o julgamento do REsp 2237254 estabelece que a sucessão processual no âmbito da cobrança tributária fica limitada aos casos em que o óbito do executado ocorre apenas depois da sua citação válida.
A decisão garante maior segurança jurídica e impede que herdeiros sejam acionados por execuções de débitos que não chegaram ao conhecimento formal do devedor em vida.