Alecrim & Costa

Receita incorpora regra da OCDE para tratamento de incentivos fiscais na tributação mínima global

Por Vinicius de Oliveira – estagiário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que atualiza a regulamentação brasileira do Adicional da CSLL aplicável a grandes grupos multinacionais e incorpora novas orientações do modelo GloBE da OCDE. A principal novidade é a criação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

O regime de tributação mínima global busca assegurar uma alíquota efetiva mínima de 15% para determinados grupos multinacionais. Nesse contexto, alguns incentivos fiscais podem reduzir os tributos considerados no cálculo da alíquota efetiva e, como consequência, aumentar o Adicional da CSLL devido no Brasil. A RSGIF procura atenuar esse efeito ao permitir que determinados Incentivos Fiscais Qualificados (IFQ) sejam tratados como acréscimo aos tributos abrangidos ajustados.

Podem se enquadrar, em linhas gerais, incentivos vinculados a gastos efetivamente realizados ou à produção de bens tangíveis, desde que observados os requisitos previstos na norma. Entre as modalidades admitidas estão créditos tributários, deduções majoradas, isenções e reduções de alíquota relacionadas a determinados gastos. A norma também contempla incentivos calculados com base na quantidade produzida em atividades fabris, de energia, mineração, petróleo e gás.

O enquadramento, contudo, não é automático. Ficam de fora, entre outras hipóteses, benefícios relacionados a tributos não abrangidos pelas regras GloBE, incentivos dependentes de discricionariedade governamental, subsídios e subvenções em determinadas situações e benefícios vinculados apenas a compromissos futuros de investimento ou produção.

A utilização da RSGIF também está sujeita a um Limite de Substância, calculado, em regra, com base em 5,5% do maior valor entre os custos elegíveis de folha de pagamento e a depreciação ou exaustão de ativos tangíveis elegíveis. Alternativamente, o grupo poderá optar por um limite correspondente a 1% do valor contábil dos ativos tangíveis elegíveis, escolha que produzirá efeitos por cinco anos.

Sob a perspectiva empresarial, a alteração exige revisão dos incentivos atualmente utilizados por grupos multinacionais sujeitos ao regime. Será necessário avaliar a natureza de cada benefício, sua forma de cálculo, os valores efetivamente aproveitados e a existência de substância econômica suficiente para o enquadramento na nova regra. Também será importante mensurar os efeitos sobre a alíquota efetiva GloBE e sobre o Adicional da CSLL nos exercícios seguintes.

A norma entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, e a RSGIF poderá ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os grupos potencialmente alcançados, o tema recomenda análise integrada das áreas tributária, contábil, jurídica e financeira, especialmente para verificar se a nova sistemática permite preservar, total ou parcialmente, o efeito econômico dos incentivos fiscais utilizados no Brasil.

Fontes:

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2026.

MORATTO, Juliana. Receita incorpora regra da OCDE sobre incentivos fiscais de multinacionais. Portal Contábeis, 21 set. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/79527/receita-adota-regra-da-ocde-para-incentivos-fiscais/

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29 de setembro de 2026

Por Vinicius de Oliveira – estagiário A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que atualiza a regulamentação brasileira do Adicional da CSLL aplicável a grandes grupos multinacionais e incorpora novas orientações do modelo GloBE da OCDE. A principal novidade é a criação da Regra Simplificadora GloBE para…