Por Eloah Scantelbury – Advogada
Você recebe uma notificação informando que um cliente entrou em Recuperação Judicial. O que isso significa? Ainda é possível cobrar a dívida? O valor informado está correto? É necessário tomar alguma providência? Essas são dúvidas frequentes de empresas que se veem na condição de credoras em um processo de Recuperação Judicial.
Receber a notícia de que um cliente ingressou com pedido de Recuperação Judicial (RJ) exige atenção imediata das áreas financeira e jurídica. Isso não significa perda do crédito, mas que sua cobrança passará a seguir as regras da Lei nº 11.101/2005.
Embora a Recuperação Judicial seja um tema conhecido do meio empresarial, ainda é comum que empresas credoras tenham dúvidas sobre os procedimentos necessários para a correta verificação e habilitação de seus créditos.
O que é a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um mecanismo que permite à empresa em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas e reorganizar suas atividades, buscando evitar a falência e preservar a continuidade do negócio. Durante esse processo, os credores passam a se sujeitar a regras específicas para a cobrança e recebimento de seus créditos.
A primeira providência é verificar se o crédito da sua empresa foi corretamente relacionado no processo e se os valores informados estão de acordo com seus registros.
Créditos concursais e extraconcursais
Quando a Recuperação Judicial é ajuizada, os créditos passam a ser divididos em duas grandes categorias: concursais e extraconcursais.
Créditos concursais
São os créditos originados antes do pedido de Recuperação Judicial. Eles ficam sujeitos ao plano de recuperação aprovado pelos credores e sua atualização deve considerar juros, correção monetária e encargos apenas até a data do pedido de recuperação.
Por isso, é essencial conferir se o valor listado no processo está correto.
Créditos extraconcursais
São os créditos gerados após o pedido de Recuperação Judicial, como novos fornecimentos ou serviços. Esses valores não se sujeitam ao plano de recuperação e devem ser pagos normalmente.
Empresas que continuam negociando com a recuperanda devem manter controles para separar claramente créditos concursais e extraconcursais.
O papel do Administrador Judicial
O Administrador Judicial (AJ) é o profissional nomeado pelo juiz para acompanhar o processo, analisar a relação de credores e fiscalizar a recuperação.
A ele cabe a primeira análise de eventuais divergências ou ausências de créditos na chamada fase administrativa.
A importância da fase administrativa
Após a publicação da lista de credores, cada empresa deve verificar: i) o valor do crédito informado; ii) a classificação atribuída ao crédito; iii) a documentação utilizada e iv) eventual ausência do crédito na relação.
Caso existam erros ou omissões, o credor deve apresentar divergência ou habilitação de crédito ao Administrador Judicial, acompanhada dos documentos comprobatórios.
O que fazer imediatamente?
Ao receber a comunicação de que um cliente ingressou em Recuperação Judicial, a empresa credora deve iniciar uma conferência interna das informações relacionadas ao crédito antes do encaminhamento ao escritório
responsável pela análise jurídica. As seguintes providências são recomendadas:
4. Levantar todas as operações em aberto e elaborar uma planilha de
apuração do crédito, separando créditos anteriores e posteriores ao pedido de recuperação;
5. Apurar o saldo devido, o índice de correção aplicável ao contrato e
atualizá-lo até a data do pedido de recuperação judicial;
6. Organizar contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais
documentos;
7. Encaminhar a documentação ao jurídico para análise e habilitação.
Conclusão
A Recuperação Judicial não elimina o direito de receber o crédito, mas sucesso da recuperação do crédito depende de uma atuação ágil e organizada, com conferência dos valores e correta classificação do crédito. Dessa forma, aumentam-se as chances de participação adequada na recuperação e de recebimento dos valores devidos.
Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.