Alecrim & Costa

O que fazer quando um cliente entra em Recuperação Judicial

Por Eloah Scantelbury – Advogada

Você recebe uma notificação informando que um cliente entrou em Recuperação Judicial. O que isso significa? Ainda é possível cobrar a dívida? O valor informado está correto? É necessário tomar alguma providência? Essas são dúvidas frequentes de empresas que se veem na condição de credoras em um processo de Recuperação Judicial.

Receber a notícia de que um cliente ingressou com pedido de Recuperação Judicial (RJ) exige atenção imediata das áreas financeira e jurídica. Isso não significa perda do crédito, mas que sua cobrança passará a seguir as regras da Lei nº 11.101/2005.

Embora a Recuperação Judicial seja um tema conhecido do meio empresarial, ainda é comum que empresas credoras tenham dúvidas sobre os procedimentos necessários para a correta verificação e habilitação de seus créditos.

O que é a Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um mecanismo que permite à empresa em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas e reorganizar suas atividades, buscando evitar a falência e preservar a continuidade do negócio. Durante esse processo, os credores passam a se sujeitar a regras específicas para a cobrança e recebimento de seus créditos.

A primeira providência é verificar se o crédito da sua empresa foi corretamente relacionado no processo e se os valores informados estão de acordo com seus registros.

Créditos concursais e extraconcursais

Quando a Recuperação Judicial é ajuizada, os créditos passam a ser divididos em duas grandes categorias: concursais e extraconcursais.

Créditos concursais

São os créditos originados antes do pedido de Recuperação Judicial. Eles ficam sujeitos ao plano de recuperação aprovado pelos credores e sua atualização deve considerar juros, correção monetária e encargos apenas até a data do pedido de recuperação.

Por isso, é essencial conferir se o valor listado no processo está correto.

Créditos extraconcursais

São os créditos gerados após o pedido de Recuperação Judicial, como novos fornecimentos ou serviços. Esses valores não se sujeitam ao plano de recuperação e devem ser pagos normalmente.

Empresas que continuam negociando com a recuperanda devem manter controles para separar claramente créditos concursais e extraconcursais.

O papel do Administrador Judicial

O Administrador Judicial (AJ) é o profissional nomeado pelo juiz para acompanhar o processo, analisar a relação de credores e fiscalizar a recuperação.

A ele cabe a primeira análise de eventuais divergências ou ausências de créditos na chamada fase administrativa.

A importância da fase administrativa

Após a publicação da lista de credores, cada empresa deve verificar: i) o valor do crédito informado; ii) a classificação atribuída ao crédito; iii) a documentação utilizada e iv) eventual ausência do crédito na relação.

Caso existam erros ou omissões, o credor deve apresentar divergência ou habilitação de crédito ao Administrador Judicial, acompanhada dos documentos comprobatórios.

O que fazer imediatamente?

Ao receber a comunicação de que um cliente ingressou em Recuperação Judicial, a empresa credora deve iniciar uma conferência interna das informações relacionadas ao crédito antes do encaminhamento ao escritório

responsável pela análise jurídica. As seguintes providências são recomendadas:

4. Levantar todas as operações em aberto e elaborar uma planilha de

apuração do crédito, separando créditos anteriores e posteriores ao pedido de recuperação;

5. Apurar o saldo devido, o índice de correção aplicável ao contrato e

atualizá-lo até a data do pedido de recuperação judicial;

6. Organizar contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais

documentos;

7. Encaminhar a documentação ao jurídico para análise e habilitação.

Conclusão

A Recuperação Judicial não elimina o direito de receber o crédito, mas sucesso da recuperação do crédito depende de uma atuação ágil e organizada, com conferência dos valores e correta classificação do crédito. Dessa forma, aumentam-se as chances de participação adequada na recuperação e de recebimento dos valores devidos.

Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.

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29 de setembro de 2026

Por Eloah Scantelbury – Advogada Você recebe uma notificação informando que um cliente entrou em Recuperação Judicial. O que isso significa? Ainda é possível cobrar a dívida? O valor informado está correto? É necessário tomar alguma providência? Essas são dúvidas frequentes de empresas que se veem na condição de credoras…