Alecrim & Costa

NR-1 e riscos psicossociais: STF suspende ações por 60 dias e envia o tema à Sejan/AGU. O que sua empresa deve fazer agora?

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a tramitação dos três processos que discutem a possibilidade de punição a empresas que descumpram as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. As ações são as ADPFs 1316 (Confenen), 1340 (CNC) e 1333 (CNS) e autorizou a remessa à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócio da AGU, que sistematizará as contribuições e estruturará um diagnóstico com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Etapa que complementa as tratativas conciliatórias em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O que continua valendo?

A suspensão de punições e multas contra empresas que eventualmente descumpram os itens sobre riscos psicossociais da NR-1 segue em vigor, e está atrelada à tentativa de conciliação. No entanto, a suspensão de multas não é revogação da norma. A NR-1 e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais permanecem juridicamente existentes. O que se discute é como, com qual grau de objetividade e com quais parâmetros a fiscalização e a eventual penalização ocorrerão.

Segundo o Ministro, o objetivo das tratativas é alcançar uma solução que, ao mesmo tempo:

1. Supra a baixa densidade normativa das alterações da NR-1 quanto aos riscos psicossociais, respeitando a segurança jurídica; e 2. Garanta a redução dos adoecimentos relacionados ao trabalho.

O Ministro reconheceu, portanto, a preocupação das entidades patronais com a falta de critérios objetivos, sem abrir mão da finalidade protetiva da norma. Na decisão, destacou que a coleta prévia de manifestações técnicas permite transformar alegações dispersas em questões objetivas, evitando que as audiências futuras se limitem à reiteração de posições gerais.

Para as empresas, a leitura estratégica é que este momento é uma janela de oportunidade e não de acomodação, esses 60 dias oferecem às empresas tempo para estruturar a conformidade e planejar, pois o risco judicial ainda permanece e a ausência de um programa de gestão de riscos psicossociais pode ser usada como prova de omissão do empregador.

A decisão traz um respiro regulatório, mas não um salvo-conduto. O cenário aponta para a construção de critérios mais claros, e as empresas que tratarem a saúde mental como parte da governança, e não apenas como obrigação a cumprir, estarão mais protegidas e mais competitivas.

Nosso time trabalhista acompanha o tema de perto e está à disposição para apoiar sua empresa no diagnóstico, na estruturação de políticas e na adequação preventiva.

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22 de outubro de 2026

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a tramitação dos três processos que discutem a possibilidade de punição a empresas que descumpram as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. As ações são as ADPFs…