Alecrim & Costa

Indenização por supressão de horas extras habituais

Por Flávia Veloso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente uma tese jurídica vinculante, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº RR 499-29.2023.5.10.0016, que merece especial atenção dos empregadores.

Qual é a nova tese?

“A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.”

O que diz a Súmula 291 do TST:

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”

Entendendo a Súmula 291 do TST:

A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata de uma indenização que o trabalhador tem direito a receber quando a empresa para de pagar horas extras habituais que ele fazia com frequência.

Em outras palavras:

Se um funcionário faz horas extras com frequência por pelo menos 1 ano, e de repente a empresa para de permitir ou pagar essas horas extras, ele tem direito a receber uma indenização.

Essa indenização serve para compensar a perda financeira que o trabalhador sofreu por deixar de receber algo que já fazia parte da sua rotina e do seu salário.

Exemplo prático:

Imagine que um funcionário fazia 2 horas extras por dia, de segunda a sexta, por mais de 1 ano. Isso aumentava bastante o salário dele. Um dia, a empresa muda a escala ou contrata mais gente e corta essas horas extras.

Nesse caso, mesmo que a mudança seja legal, o trabalhador tem direito a receber uma indenização, porque ele contava com aquele valor no fim do mês e foi prejudicado com a mudança brusca.

Como a indenização é calculada?

  • Leva-se a média de horas extras feitas nos últimos 12 meses.
  • Multiplica-se pelo valor da hora extra no momento em que a empresa parou de pagar.
  • Para cada ano (ou fração igual ou superior a 6 meses) de prestação habitual de horas extras, é pago o equivalente a 1 mês de horas extras como indenização.

Implicações para os empregadores:

  • Reconhecimento judicial: Mesmo que as horas extras habituais não tenham sido formalmente reconhecidas durante o contrato de trabalho, mas apenas em juízo, a supressão dessas horas enseja o pagamento de indenização.
  • Planejamento de jornada: Alterações na jornada de trabalho que resultem na redução ou eliminação de horas extras habituais devem ser precedidas de análise cuidadosa e, se possível, negociação com os empregados, para evitar passivos trabalhistas.
  • Documentação: É essencial manter registros detalhados das jornadas de trabalho e das alterações realizadas, bem como das justificativas para tais mudanças.

Orientações para os empregadores:

  • Registrar corretamente as jornadas e horas extras.
  • Evitar mudanças abruptas na rotina de trabalho sem análise prévia.
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4 de junho de 2025

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