Direito Trabalhista
Nossos advogados, além de especialistas em direito e processo do trabalho, possuem expertise em auditoria e compliance trabalhista.
Esta combinação proporciona ao cliente um serviço ágil e eficiente, otimizando tempo e evitando prejuízos financeiros ligados a passivos de natureza trabalhista.
O escritório auxilia na implementação de mudanças para reduzir demandas jurídicas com análise embasada em critérios e experiências sobre o mercado e jurisprudências para suporte nas tomadas de decisões, bem como na identificação de problemas e sugestões para solucioná-los.
Representação em processos judiciais trabalhistas, ajuizamento, apresentação de defesa e acompanhamento de ações; elaboração, interposição e acompanhamento de recursos perante os Tribunais Regionais e Tribunais Superiores.
O compliance é o novo diferencial competitivo das empresas que se preocupam com sua reputação no mercado e, com isso, fortalecem sua imagem para abrir caminhos para novas oportunidades de negócios. Assim, realizamos auditorias e implementação de programas de compliance nas atividades de gestão de pessoas; Revisão dos contratos de vínculo de emprego, tais como admissão, fatores de risco e afastamentos; Elaboração de Códigos de ética, comunicação, treinamento e canais de denúncias; Monitoramento do cumprimento das normas e obrigações pertinentes ao Programa.
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Por Flávia Veloso O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente uma tese jurídica vinculante, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº RR-254-57.2023.5.09.0594, que merece especial atenção dos empregadores. Qual é a nova tese? “A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de…
Por Ana Maria Grangeiro A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas extras a um eletricista terceirizado, após considerar inválidos os cartões de ponto apresentados. A decisão levou em conta a existência de registros com variações mínimas e repetitivas nos horários…
Por Bernadete Montefusco O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, ente ano, nova interpretação sobre o cálculo da multa prevista no art. 477, §8° da CLT, aplicável em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias. Anteriormente a multa limitava-se ao valor do salário contratual do empregado, desconsiderando componentes adicionais…
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