Alecrim & Costa

Manutenção de Justa Causa por Embriaguez ao Volante

Por Hugo Folz

Motorista flagrado sob efeito de álcool: TST confirma validade de justa causa sem necessidade de gradação.

A condução de veículos corporativos de grande porte sob o efeito de substâncias alcoólicas configura falta gravíssima, capaz de romper imediatamente a relação de confiança e justificar a aplicação direta da dispensa por justa causa.

Uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a rigidez necessária no cumprimento de normas de segurança e na proteção da coletividade nas rodovias.

O que aconteceu no caso? Um motorista de carreta foi preso em flagrante conduzindo o veículo da empresa em estado de embriaguez, condição comprovada por teste de bafômetro que registrou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

Durante o processo, o trabalhador tentou reverter a penalidade alegando ter sofrido um AVC, mas não apresentou provas que sucedessem a alegação. O colegiado destacou que a conduta gerou riscos inaceitáveis à segurança do próprio motorista e de terceiros, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. A decisão unânime confirmou as sentenças das instâncias ordinárias.

• Informação Legal: Vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), índices iguais ou superiores a 0,30 mg/L no bafômetro já configuram crime de trânsito, o que acentua a gravidade objetiva da conduta no âmbito trabalhista.

O que as empresas do setor devem fazer? Para resguardar a aplicação de penalidades máximas em cenários de risco severo, recomenda-se que operações de transporte e logística adotem medidas preventivas rigorosas:

• Manter protocolos rígidos de fiscalização, realizando testes etilométricos preventivos e periódicos antes das viagens.

• Documentar rigorosamente as ocorrências, reunindo boletins de ocorrência, laudos técnicos e registros de testes no momento do flagrante.

• Treinar e conscientizar motoristas, reforçando as políticas internas de tolerância zero para álcool e drogas na direção de veículos corporativos.

• Formalizar decisões disciplinares, descrevendo os fatos de forma objetiva e pautada em provas materiais irrefutáveis.

ALERTA ÀS EMPRESAS: Em situações de risco extremo à vida e ao patrimônio, a jurisprudência válida a ruptura imediata do contrato de trabalho, dispensando a gradação de penas (como

advertências e suspensões prévias). Contudo, o sucesso da medida depende inteiramente da solidez do conjunto probatório reunido pela empregadora.

Nossa recomendação: Revise os regimentos internos de frota e estabeleça um fluxo imediato de resposta para incidentes nas rodovias. Diante de situações graves, documente os fatos com rigor e consulte a assessoria jurídica antes de formalizar a rescisão.

fonte: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048

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22 de outubro de 2026

Por Hugo Folz Motorista flagrado sob efeito de álcool: TST confirma validade de justa causa sem necessidade de gradação. A condução de veículos corporativos de grande porte sob o efeito de substâncias alcoólicas configura falta gravíssima, capaz de romper imediatamente a relação de confiança e justificar a aplicação direta da…