Por Hugo Folz
Citação eletrônica ignorada: quais os riscos de multas e preclusão para as empresas?
A digitalização dos atos processuais trouxe celeridade, mas também elevou os riscos operacionais para o ambiente corporativo. A inércia na confirmação de notificações judiciais eletrônicas pode gerar prejuízos severos à defesa da empresa.
Com a nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), introduzida pela Lei nº 14.195/2021, a citação por meio eletrônico tornou-se a regra preferencial para empresas públicas e privadas, exigindo a manutenção de cadastros atualizados e monitorados de forma constante.
O que diz a regra processual? Pela normativa, o citando possui até 3 dias úteis para confirmar o recebimento da citação após o envio pelo Judiciário. O prazo legal para a apresentação de contestação passa a fluir a partir do quinto dia útil seguinte a essa confirmação.
O grande ponto de atenção é que a ausência de confirmação sem justa causa pode ser classificada como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a empresa ré ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa.
Na prática diária, contudo, operadores do direito apontam vulnerabilidades operacionais — como cadastros desatualizados vinculados a contadores terceirizados ou falhas sistêmicas na Plataforma de Comunicação Processual (Domicílio Eletrônico) do CNJ. Por isso, os tribunais têm exigido a comprovação inequívoca de que o destinatário teve ciência real do mandado para afastar arbitrariedades e penalidades indevidas.
O que as empresas devem observar? Para evitar preclusões, contestações intempestivas e sanções pecuniárias, as organizações devem estruturar os seguintes fluxos internos:
• Centralizar e monitorar o Domicílio Eletrônico, acompanhando diariamente as plataformas dos tribunais e os cadastros na Redesim.
• Integrar o setor jurídico e contábil, evitando que avisos de intimação fiquem perdidos em caixas de e-mail desassistidas ou sob responsabilidade exclusiva de terceiros sem governança.
• Mapear falhas sistêmicas, documentando eventuais instabilidades digitais para fundamentar pedidos de dilação de prazo ou afastamento de penalidades na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
• Estabelecer rotinas de checagem subsidiária, garantindo que, caso a via eletrônica falhe, os canais tradicionais (como carta com AR ou oficial de justiça) sejam acompanhados de perto.
ALERTA ÀS EMPRESAS: O monitoramento do Domicílio Eletrônico não é mero detalhe administrativo: trata-se de um mecanismo de segurança jurídica essencial para evitar revelias indesejadas. Descurar desse controle pode custar caro não apenas pela perda de prazos de defesa, mas pela incidência de pesadas multas processuais por inércia injustificada.
Nossa recomendação: Audite imediatamente os cadastros da sua empresa nos tribunais e na Redesim. Defina responsáveis internos claros pelo acompanhamento diário das intimações e mantenha alinhamento estreito com a assessoria jurídica para mitigar riscos de preclusão.
fonte: CNJ