Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada
DECISÃO JUDICIAL · TRT 11ª REGIÃO
Uma decisão recente do TRT da 11ª Região reforça a necessidade de cautela na condução de desligamentos, especialmente quando realizados diante de outros empregados.
A sentença de primeiro grau havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Contudo, em grau recursal, a condenação foi reconhecida e fixada em R$ 10.000,00, posteriormente mantida no julgamento dos embargos de declaração.
1. O que aconteceu no processo
O empregado alegou que sua dispensa ocorreu de forma pública, constrangedora e agressiva, durante reunião realizada nas dependências da empresa. Para comprovar os fatos, realizou uma gravação com o celular durante o desligamento.
O áudio/vídeo foi considerado indício relevante, mas não foi analisado isoladamente. O Tribunal também considerou depoimento testemunhal que
descreveu:
1. Reunião coletiva com empregados de diferentes setores
2. Ambiente de tensão e agressividade verbal
3. Exposição pública do trabalhador
4. Retirada física do empregado do estabelecimento
O Tribunal destacou que a gravação, em conjunto com a prova testemunhal, foi suficiente para demonstrar que a forma de condução da dispensa ultrapassou os limites do poder diretivo empresarial. A decisão registrou que os direitos da personalidade são protegidos constitucionalmente e que a reparação pode
decorrer de conduta que viole a honra, a imagem, a intimidade ou a dignidade do trabalhador.
2. A dispensa não pode se transformar em punição pública
A empresa pode exercer seu direito de rescindir o contrato e, quando presentes os requisitos legais, aplicar penalidades disciplinares. O risco surge
quando o desligamento é conduzido com:
5. Exposição desnecessária perante colegas
6. Gritos, ameaças ou agressões verbais
7. Constrangimento deliberado
8. Tentativa de utilizar a dispensa como exemplo para os
demais empregados
9. Retirada do trabalhador do local de forma humilhante
Divulgação de acusações ou informações pessoais sem necessidade.
A simples dispensa, inclusive por justa causa, não gera automaticamente dano moral. O problema está no abuso na forma de comunicação e execução do desligamento. O próprio TRT-11 reconhece que a reversão da justa causa, por si só, não gera indenização: é necessária prova de abuso, humilhação ou exposição vexatória, no processo ROT 0000623-05.2025.5.11.0019, julgado pela 1ª Turma em 2025, o Tribunal afastou a indenização justamente porque não houve comprovação de tratamento humilhante no momento da dispensa.
3. Gravações podem ser decisivas
A gravação feita pelo empregado não foi considerada prova suficiente isoladamente para demonstrar todos os fatos, mas funcionou como elemento de confirmação do conflito ocorrido. A principal lição para as empresas é que conversas realizadas em desligamentos podem ser posteriormente utilizadas em
processos judiciais, especialmente quando:
10. Há testemunhas presentes
11. O conteúdo revela alteração de tom ou agressividade
12. O trabalhador é exposto perante terceiros
13. A empresa não possui procedimento formal para desligamentos
Pontos de atenção para as empresas
Checklist do desligamento seguro
1. Realize o desligamento de forma reservada. A comunicação deve ocorrer,
preferencialmente, em sala privativa, com a presença apenas das pessoas indispensáveis.
2. Prepare previamente os responsáveis. Gestores e profissionais de RH
devem ser orientados quanto à linguagem adequada, aos limites da comunicação, à proibição de comentários ofensivos, ao tratamento respeitoso e aos procedimentos de devolução de equipamentos e retirada do empregado.
3. Evite discussões durante a dispensa. Divergências sobre desempenho,
conduta ou valores rescisórios devem ser tratadas por canais próprios — nunca como repreensão pública ou cobrança emocional no momento do desligamento.
4. Não transforme o desligamento em exemplo para a equipe. Comunique
aos demais apenas o necessário, sem expor motivos, acusações ou informações pessoais do trabalhador.
5. Documente o procedimento. Mantenha registro objetivo da
comunicação,dos documentos entregues, dos valores devidos e da devolução de bens,sem inserir avaliações depreciativas.
6. Crie um protocolo interno de desligamento. Defina quem comunica, onde
ocorre, quem pode acompanhar, como tratar acessos e pertences, como evitar exposição perante terceiros e quando acionar o jurídico ou o RH.
A dispensa deve ser tratada como procedimento jurídico e humano, não como mecanismo de punição ou constrangimento. O custo de uma condução inadequada pode incluir indenização por dano moral, honorários, custos processuais e impacto reputacional. A adoção de procedimentos objetivos, reservados e previamente treinados reduz significativamente esse risco.
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Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.