Alecrim & Costa

A EXIGÊNCIA DE MATURIDADE FISCAL NO DESTAQUE DO IBS E DO CBS

Por Ricardo Bastos de Almeida – Advogado

A reforma tributária propôs uma mudança na tributação e, consequentemente, na forma de arrecadação dos novos impostos, o IBS e a CBS. Com isso, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, propôs que, a partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes se adequassem às novas exações com o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, incluindo a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Inicialmente, a exigência do destaque tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários; contudo, imputa ao contribuinte um ônus invisível, no qual deve correr contra o tempo e rever suas operações fiscais para fazer a correta adequação em tempo oportuno.

Ademais, uma vez negligenciada esta exigência, as notas serão classificadas como documentos incompletos e, assim, não serão autorizadas pelo próprio sistema, gerando impactos em cadeia que afetam os contribuintes, vez que a rejeição do documento fiscal pelo sistema impedirá a entrega de mercadorias, a prestação de serviços e o faturamento. Dessa forma, isso pode causar gargalos logísticos, atrasos de recebimento, quebra de contratos e, por fim, impedimento na tomada de créditos tributários futuros.

Assim, a regularidade fiscal exigida pela adaptação aos novos impostos escancara a necessidade de maturidade fiscal dos contribuintes para impedir que sofram com riscos sistêmicos e irregularidades técnicas.

A necessidade de adaptação gera uma nova demanda nas áreas de software, fiscal, técnica, contábil e jurídica, exigindo a devida conversação entre estes setores e a revisão conjunta de seus processos, sofrendo aumento na complexidade da demanda conforme o tamanho da operação das empresas.

Por fim, a adequação fiscal também traz impactos no âmbito particular, entre as empresas, pois nas relações contratuais, os contribuintes optarão por fazer tratativas de negócios com aqueles já adaptados às exigências fiscais, pois, como anteriormente mencionado, a regularidade fiscal torna previsível traz consigo a segurança necessária ao negócio, notas fiscais que serão aceitas pelo sistema, a possibilidade de destaque de créditos e a concretização do negócio.

  • All
  • Administrativo
  • Ambiental
  • Civel
  • Consumidor
  • Digital
  • DireitoImobiliário
  • Empresarial
  • EmpresarialSocietario
  • Família
  • Maritimo
  • Previdenciário
  • Privado
  • Processo Civil
  • Propriedade Intelectual
  • Público
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributario
  • Uncategorized
23 de julho de 2026

Por Ricardo Bastos de Almeida – Advogado A reforma tributária propôs uma mudança na tributação e, consequentemente, na forma de arrecadação dos novos impostos, o IBS e a CBS. Com isso, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, propôs que, a partir de 3 de…