Alecrim & Costa

Você sabia que a CLT possui regras específicas e inegociáveis para descanso dominical das trabalhadoras?

Por Ana Grangeiro – Advogada

Você sabia que a CLT possui regras específicas e inegociáveis para descanso dominical das trabalhadoras?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que impacta diretamente a forma como as empresas organizam suas escalas de trabalho.

Entenda o caso de forma simples:

Um sindicato do setor de hotéis e restaurantes tentou estabelecer em Convenção Coletiva que todos os funcionários (homens e mulheres) teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.

No entanto, o TST anulou essa cláusula.

O motivo é que a CLT (em seu art. 386) garante às mulheres uma proteção especial: o repouso semanal remunerado das trabalhadoras deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias, e não a cada três semanas.

Por que o TST decidiu assim?

A Justiça do Trabalho entende que essa regra não é apenas um “detalhe”, mas uma medida de saúde e proteção social. O objetivo é ajudar a equilibrar a jornada das mulheres que, historicamente, enfrentam uma dupla jornada de trabalho (profissional e familiar).

Mais importante ainda: o TST definiu que nem mesmo uma Negociação ou Convenção Coletiva pode retirar esse direito. Trata-se de uma regra de proteção que não pode ser flexibilizada ou reduzida por acordo entre os sindicatos.

Alerta às Empresas

É fundamental revisar as rotinas de folga imediatamente para evitar passivos trabalhistas.

O que deve ser feito:

  • Revisar as escalas: Garanta que todas as funcionárias tenham, obrigatoriamente, uma folga no domingo a cada 15 dias.
  • Cuidado com as convenções coletivas: Mesmo que a Convenção Coletiva da categoria autorize a folga aos domingos a cada três semanas para todos, essa regra não se aplica às mulheres. Para elas, vale a regra mais protetiva da CLT (a cada 15 dias).
  • Diferenciação Legal: Lembre-se de que, para os homens do setor de comércio e serviços, a escala de um domingo a cada três semanas continua válida. A restrição se aplica exclusivamente ao quadro feminino.

Site TST

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres – TST

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23 de julho de 2026

Por Ana Grangeiro – Advogada Você sabia que a CLT possui regras específicas e inegociáveis para descanso dominical das trabalhadoras? Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que impacta diretamente a forma como as empresas organizam suas escalas de trabalho. Entenda o caso de forma simples:…