Por Ana Maria Grangeiro Veloso
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 17 novas teses jurídicas de observância obrigatória. As matérias abordadas já estavam pacificadas entre as turmas e a SDI-1, o que permitiu sua consolidação no rito dos recursos repetitivos.
As teses aprovadas abordam temas recorrentes, com destaque para:
Estabilidade da gestante – RR 254-57.2023.5.09.0594 – A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.
Validade de controle de ponto sem assinatura – RR 425-05.2023.5.05.0342 – A ausência de assinatura do trabalhador nos controles de jornada não anula, por si só, a validade dos registros.
Indenização por supressão de horas extras – RR 499-29.2023.5.10.0016 – Mesmo que as horas extras habituais tenham sido reconhecidas somente judicialmente, sua supressão enseja indenização conforme a Súmula 291 do TST, inclusive se decorrente de ajuste à jornada determinada na decisão.
Prova pericial emprestada – RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 – É permitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que haja identidade de situações e respeito ao contraditório tanto no processo de origem quanto no de destino.
Parcelamento do FGTS – RRAg 1397-69.2023.5.09.0016 – O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos.
Base de cálculo da multa do art. 477 – RR 11070-70.2023.5.03.0043 – A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
Dano moral e verbas rescisórias – RR 21391-35.2023.5.04.0271 – Apenas o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. É necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
Pensão e salário – RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464 – A pensão paga por redução da capacidade laboral, com fundamento no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, pois são verbas de natureza distinta.
Confissão ficta e prova testemunhal – RR 345-60.2024.5.05.0001 – O indeferimento da oitiva de testemunhas com base na confissão ficta por desconhecimento dos fatos não representa cerceamento do direito de defesa.
Execução contra subsidiário – RR 247-93.2021.5.09.0672 – A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.
A consolidação de 17 entendimentos, agora de observância obrigatória, reforça o movimento do Judiciário no sentido de conferir maior segurança jurídica, celeridade processual e uniformidade às decisões, inclusive em temas sensíveis relacionados à responsabilidade das empresas na gestão de riscos psicossociais.
Essas teses impactam diretamente a condução das relações de trabalho e exigem das empresas uma atuação preventiva mais robusta. E demonstram o endurecimento da jurisprudência em pontos estratégicos.
Assim, estar em conformidade com as teses vinculantes do TST não apenas mitiga riscos processuais, como também fortalece a reputação institucional das empresas em um mercado cada vez mais sensível às práticas de gestão responsáveis.
Fonte: Migalhas.com