Alecrim & Costa

TST firma tese sobre intervalo térmico e pagamento de horas extras

Por Bernadete Montefusco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento que impacta diretamente empresas com empregados expostos a calor excessivo no ambiente de trabalho.

A Tese firmada gerou o Tema 161 – Jurisprudência Repetitiva (RRAg – 0000318-26.2023.5.23.0126) que dispõe:

“A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.”

O que isso quer dizer?

Ocorre que, obrigatoriamente, os empregadores que mantinham ambientes com exposição a fontes de calor intenso (forno, estufas, cozinhas industriais, fábricas, etc.) deveriam conceder pausas para recuperação térmica, mesmo antes da Portaria MTE n° 1.359/2019, que passou a regulamentar a matéria com critérios objetivos a partir de 09/12/2019.

A ausência desse intervalo, mesmo sem norma específica à época, gera o dever de pagamento como horas extraordinárias, com os devidos adicionais legais.

Quais os impactos práticos para as empresas?

  • Riscos de condenações retroativas por ausência de concessão do intervalo térmico antes de dezembro de 2019;
  • Reflexos financeiros sobre verbas como FGTS, INSS, férias, 13° salário, etc.;
  • Ênfase na importância de laudos de insalubridade e controle térmico ambiental.

E agora, o que fazer?

A orientação para as empresas é que:

  • Mapeie os setores com exposição a calor acima dos limites permitidos pela NR-15 (Anexo 3);
  • Garanta a concessão dos intervalos para recuperação térmica, conforme a Portaria n° 1.359/2019;
  • Documente os descansos concedidos e revise os controles de jornada;
  • Atualize os laudos de insalubridade e os programas de prevenção (PPRA/PGR e PCMSO);
  • Oriente o RH e o SESMT sobre a importância da conformidade nesse tema.

É importante manter a conformidade trabalhista para evitar passivos judiciais e proteger a saúde dos colaboradores, além de suporte na adequação dos seus ambientes de trabalho, elaboração de políticas internas e treinamentos, contando com um time especializado em Compliance Trabalhista.

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4 de agosto de 2025

Por Bernadete Montefusco O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento que impacta diretamente empresas com empregados expostos a calor excessivo no ambiente de trabalho. A Tese firmada gerou o Tema 161 – Jurisprudência Repetitiva (RRAg – 0000318-26.2023.5.23.0126) que dispõe: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado…