Por Bernadete Montefusco
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento que impacta diretamente empresas com empregados expostos a calor excessivo no ambiente de trabalho.
A Tese firmada gerou o Tema 161 – Jurisprudência Repetitiva (RRAg – 0000318-26.2023.5.23.0126) que dispõe:
“A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.”
O que isso quer dizer?
Ocorre que, obrigatoriamente, os empregadores que mantinham ambientes com exposição a fontes de calor intenso (forno, estufas, cozinhas industriais, fábricas, etc.) deveriam conceder pausas para recuperação térmica, mesmo antes da Portaria MTE n° 1.359/2019, que passou a regulamentar a matéria com critérios objetivos a partir de 09/12/2019.
A ausência desse intervalo, mesmo sem norma específica à época, gera o dever de pagamento como horas extraordinárias, com os devidos adicionais legais.
Quais os impactos práticos para as empresas?
- Riscos de condenações retroativas por ausência de concessão do intervalo térmico antes de dezembro de 2019;
- Reflexos financeiros sobre verbas como FGTS, INSS, férias, 13° salário, etc.;
- Ênfase na importância de laudos de insalubridade e controle térmico ambiental.
E agora, o que fazer?
A orientação para as empresas é que:
- Mapeie os setores com exposição a calor acima dos limites permitidos pela NR-15 (Anexo 3);
- Garanta a concessão dos intervalos para recuperação térmica, conforme a Portaria n° 1.359/2019;
- Documente os descansos concedidos e revise os controles de jornada;
- Atualize os laudos de insalubridade e os programas de prevenção (PPRA/PGR e PCMSO);
- Oriente o RH e o SESMT sobre a importância da conformidade nesse tema.
É importante manter a conformidade trabalhista para evitar passivos judiciais e proteger a saúde dos colaboradores, além de suporte na adequação dos seus ambientes de trabalho, elaboração de políticas internas e treinamentos, contando com um time especializado em Compliance Trabalhista.