Alecrim & Costa

Tema vinculante 215 do TST: possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado

Por Flávia Geórgia Veloso – Advogada

Em 19/08/2026, o TST decidiu sobre o tema 215, de caráter vinculante, relativo à flexibilização da competência territorial.

O que diz a nova tese:

“A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico. A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto a circunstâncias concretas do caso – tais como incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional; situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural; distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando, para tanto, a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem, isoladamente, a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT.” A Regra Geral continua mantida: O art. 651 da CLT continua sendo a diretriz principal para definir a competência territorial (local da contratação ou da prestação dos serviços). Entretanto, admite-se o foro do domicílio do empregado quando a regra geral inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça pelo trabalhador. Mas há requisitos: a exceção exige fundamentação específica do juiz no caso concreto (como situações de grande vulnerabilidade, acidente de trabalho ou impossibilidade financeira/física de deslocamento). Não basta a mera escolha livre ou alegação genérica de distância. Mas, em quaisquer das formas, o direito de defesa da empresa deve ser assegurado, podendo ocorrer inclusive por meios eletrônicos.

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28 de agosto de 2026

Por Flávia Geórgia Veloso – Advogada Em 19/08/2026, o TST decidiu sobre o tema 215, de caráter vinculante, relativo à flexibilização da competência territorial. O que diz a nova tese: “A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do…