Por Douglas Ferreira
O Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma) decidiu, por unanimidade, anular a cobrança de IPI contra a Ambev no processo REsp 2136496. O caso envolveu uma situação incomum: distribuidoras de bebidas obtiveram liminar exigindo que a fabricante Londrina Bebidas (sucedida pela Ambev) depositasse valores de IPI em juízo. A empresa cumpriu a ordem judicial, mas os próprios distribuidores levantaram os valores depositados. Quando a decisão foi revertida e determinou a devolução dos recursos, a Fazenda Nacional inscreveu o crédito em dívida ativa e tentou cobrar novamente da fabricante.
A ministra Regina Helena Costa, relatora, considerou o caso absolutamente atípico. Segundo a decisão, os depósitos realizados por ordem judicial tiveram efeito liberatório, ainda que não convertidos em renda. O tribunal entendeu que exigir novo pagamento da empresa caracterizaria dupla tributação indevida e que o contribuinte não pode ser penalizado por falhas processuais ou atos de terceiros. A decisão reafirma que contribuinte que cumpre ordem judicial não pode ser cobrado duas vezes pelo mesmo tributo, reforçando a segurança jurídica no ambiente tributário.