Por Vitória Guimarães
O planejamento patrimonial via Holding Familiar é fundamental para organizar e proteger o legado familiar, otimizando a sucessão. Uma ferramenta estratégica chave neste processo é a eleição do domicílio fiscal, que permite uma drástica redução do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, esta oportunidade está seriamente ameaçada pelo iminente PLP 108/2024.
A estratégia se baseia na distinção crucial entre o domicílio civil (onde se reside) e o domicílio tributário. O Artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN) confere ao contribuinte a faculdade de eleger seu domicílio fiscal. Ao mesmo tempo, a Holding transforma ativos “imóveis” (como fazendas) em ativos “móveis” (quotas da empresa). Na sucessão, o ITCMD incide sobre essas quotas e é devido ao estado de domicílio fiscal eleito pelo doador. Isso permite, legalmente, trocar alíquotas altas, como os 5% de Minas Gerais, pelos 2% aplicados pelo Amazonas (sobre os primeiros R$ 2 milhões por herdeiro).
Entretanto, esta janela de oportunidade está se fechando. O PLP 108/2024 propõe mudanças drásticas que atacam essa estrutura: ele visa vincular o imposto ao local do imóvel (caso a Holding seja majoritariamente imobiliária), restringir a eleição de domicílio à residência efetiva (vinculada ao CPF) e uniformizar as alíquotas nacionalmente.
Ademais, é crucial reforçar que os benefícios da Holding vão muito além da economia de ITCMD. A estruturação estabelece uma governança corporativa clara, profissionalizando a gestão e, fundamentalmente, servindo como o mecanismo mais eficaz para evitar conflitos sucessórios. Ao definir regras de administração e sucessão em vida, a Holding blinda o patrimônio contra riscos externos e garante uma transição de gerações fluida, preservando o valor dos ativos que, de outra forma, poderiam se deteriorar ou ficar paralisados durante um custoso e demorado processo de inventário judicial.
A conclusão é a urgência. A eleição de domicílio fiscal ainda é uma faculdade legal (Art. 127 CTN), mas o PLP 108/2024 tende a extinguir essa flexibilidade. Famílias que desejam se beneficiar desta eficiência tributária precisam avaliar e implementar suas estruturas de Holding imediatamente, antes de ficarem “presas” às regras mais restritivas e onerosas que virão.