Por Flávia Veloso
Em 24/02/2025, o Pleno do TST decidiu que é válida a penhora de rendimentos para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal do devedor.
Isso significa que agora está pacificado o entendimento de penhora para garantir a execução trabalhista, inclusive dos rendimentos do devedor, em até 50% do seu valor.
RRAg – 271-98.2017.5.12.0019, DEJT. (Fonte: @trabalhonotavel)