Alecrim & Costa

Penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista

Por Flávia Veloso

Em 24/02/2025, o Pleno do TST decidiu que é válida a penhora de rendimentos para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal do devedor.

Isso significa que agora está pacificado o entendimento de penhora para garantir a execução trabalhista, inclusive dos rendimentos do devedor, em até 50% do seu valor.

RRAg – 271-98.2017.5.12.0019, DEJT. (Fonte: @trabalhonotavel)

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5 de maio de 2025

Por Flávia Veloso Em 24/02/2025, o Pleno do TST decidiu que é válida a penhora de rendimentos para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal do devedor. Isso significa que agora está…