Por Douglas Ferreira
- A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para assegurar que bares e restaurantes mantenham o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até março de 2027, conforme previsto originalmente na Lei nº 14.148/2021.
- A decisão impede que a Receita Federal interrompa a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para essas empresas, mesmo após o limite global de R$ 15 bilhões fixado pela Lei nº 14.859/2024 ter sido atingido. O juiz entendeu que o benefício, concedido por prazo certo e sob condições específicas, configura direito adquirido e não pode ser revogado antecipadamente.