Por Leila Cristina dos Santos Azevedo – Advogada
Os contratos de prestação de serviços e de fornecimento fazem parte da rotina de qualquer empresa e, justamente por isso, exigem atenção a um ponto que muitas vezes fica em segundo plano: a cláusula de rescisão. É ela que estabelece como e em quais condições o contrato poderá ser encerrado, seja por decisão de uma das partes, seja pelo descumprimento de obrigações. Quando mal redigida, pode se tornar fonte de conflitos que poderiam ser evitados.
Um dos primeiros aspectos a observar são os prazos envolvidos na rescisão, tanto para a comunicação formal à outra parte quanto para a regularização de eventuais pendências antes do encerramento efetivo. Prazos muito curtos podem prejudicar a organização do negócio, enquanto prazos excessivamente longos podem manter a empresa vinculada a uma relação contratual que já não atende aos seus interesses.
Também é importante avaliar a existência e o valor de eventuais multas por rescisão, verificando se são proporcionais ao porte do contrato e ao período de vigência já cumprido. Penalidades desproporcionais podem gerar questionamentos e discussões posteriores. Por isso, sempre que possível, é recomendável estabelecer critérios razoáveis já na formação do contrato.
Outro ponto relevante é verificar se as condições de rescisão são recíprocas. É comum encontrar cláusulas que estabelecem prazos, obrigações ou multas diferentes para cada uma das partes, criando um desequilíbrio que pode gerar insegurança e questionamentos quanto à sua aplicação.
Por fim, muitos contratos permitem a rescisão sem necessidade de justificativa, desde que seja respeitado determinado aviso prévio. Esse prazo deve ser suficiente para que a parte notificada possa se reorganizar, buscar outro fornecedor ou ajustar sua operação. Do contrário, a rescisão imotivada pode resultar em prejuízos e novas discussões entre as partes.
Uma cláusula de rescisão bem estruturada contribui para reduzir riscos, evitar conflitos e conferir maior previsibilidade à relação comercial. Por isso, seus termos devem ser analisados em conjunto com as demais disposições do contrato, considerando as características e os objetivos específicos de cada relação empresarial.
Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.