Por Ana Maria Barbosa Grangeiro – Advogada
Uma situação aparentemente simples, o fornecimento de um uniforme em tamanho inadequado, resultou em condenação de R$ 20 mil por danos morais e no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
No caso analisado pelo TRT da 2ª Região, a trabalhadora, após ser promovida, solicitou uniforme em tamanho diferenciado e forneceu suas medidas. As peças, contudo, não serviram e, mesmo após reclamações à empresa, não houve solução adequada.
Durante esse período, a empregada precisou utilizar uma calça de gestante e, posteriormente, custeou uma adaptação no uniforme. As situações acabaram sendo motivo de piadas e comentários entre os colegas, inclusive com referência à necessidade de emagrecimento para que a trabalhadora pudesse utilizar a peça.
A Justiça entendeu que a situação ultrapassou uma simples falha no fornecimento do uniforme e caracterizou conduta discriminatória e ofensiva à honra, imagem e autoestima da trabalhadora.
O que chamou a atenção da Justiça?
A decisão não tratou o episódio simplesmente como um problema relacionado ao fornecimento de uniforme. O ponto central foi a maneira como a situação foi conduzida no ambiente de trabalho.
Na sentença, o Juízo considerou comprovada a prática de gordofobia, entendida como conduta discriminatória dirigida à pessoa em razão de seu peso ou sobrepeso, destacando que as situações vexatórias atingiram a honra, a imagem e a autoestima da trabalhadora.
Além disso, foi reconhecido que a empresa tinha ciência do problema, uma vez que a empregada havia realizado reclamações e solicitado providências, mas
a situação permaneceu sem solução adequada.
Para o Juízo, portanto, não se tratava apenas de uma peça de roupa que não servia, mas de uma situação que evoluiu para constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho.
Em primeiro grau, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em grau recursal, a 20ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento do dano moral e majorou a indenização para R$ 20 mil, além de manter a rescisão indireta e reconhecer a incidência de multa normativa relacionada ao fornecimento inadequado do uniforme.
Alerta para as Empresas:
O caso reforça que o fornecimento de uniforme deve considerar as medidas e necessidades dos empregados, especialmente quando há solicitação expressa de tamanho diferenciado.
A principal lição é simples: o risco trabalhista não está apenas na ausência de um uniforme adequado. Ele pode surgir quando uma reclamação legítima não é solucionada e, principalmente, quando a situação passa a ser tratada com piadas, constrangimentos ou comentários inadequados por colegas ou superiores.
Mais do que isso, gestores e equipes devem ser orientados de que comentários, brincadeiras ou constrangimentos relacionados ao peso, corpo ou aparência física não são aceitáveis no ambiente de trabalho.
Diante de uma reclamação, é fundamental que a empresa registre a demanda, providencie uma solução adequada e atue imediatamente diante de qualquer situação de constrangimento ou discriminação.
Uma falha operacional pode ser corrigida com a troca de uma peça. Uma conduta discriminatória, quando comprovada, pode gerar consequências muito mais relevantes para a empresa.
Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.