Por Ana Maria Granjeiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora de pequeno porte a indenizar um motorista vítima de assalto à mão armada durante o transporte de cargas em Guarulhos (SP). O trabalhador foi rendido por criminosos, obrigado a dirigir sob ameaça e trancado no baú do caminhão por cerca de uma hora, sem acesso a comunicação. Embora o pedido tenha sido inicialmente negado, o TST reconheceu o direito à indenização por danos morais, com base na responsabilidade objetiva do empregador.
A Corte reafirmou que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade de risco, e, por isso, o empregador responde independentemente de culpa por eventos como assaltos durante a jornada de trabalho. Segundo o relator, o simples fato de o trabalhador ter sido submetido à ameaça, sequestro e violação à sua dignidade já justifica a reparação. A decisão foi unânime e segue jurisprudência consolidada do TST.
Essa decisão serve como um alerta importante para as empresas do setor: é fundamental reforçar medidas de segurança, revisar coberturas de seguro e manter atenção especial à proteção dos trabalhadores. Mesmo empresas de pequeno porte podem ser responsabilizadas por situações decorrentes dos riscos da atividade.