Alecrim & Costa

A CISG e os contratos de compra e venda internacional de mercadorias

Por Eloah Scantelbury – Advogada

Ao negociar com fornecedores ou clientes no exterior, a atenção das empresas costuma estar voltada para questões comerciais, como preço, prazo de entrega, forma de pagamento e logística. Pouco se discute, porém, quais regras jurídicas irão disciplinar a relação caso surja um problema durante a execução do contrato. Essa é uma questão que merece atenção, especialmente porque determinados instrumentos internacionais podem ser aplicados mesmo sem previsão expressa das partes.

É o caso da CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias), em vigor no Brasil desde 2014. Em determinadas operações internacionais de compra e venda, suas regras podem incidir automaticamente sobre o contrato, ainda que o documento não faça qualquer referência à Convenção.

Na prática, a CISG disciplina temas centrais da operação, como a formação do contrato, as obrigações de comprador e vendedor, a transferência de riscos durante o transporte, os prazos para reclamação de mercadorias em desconformidade e as consequências do descumprimento contratual. Assim, questões não reguladas de forma clara pelas partes podem acabar sendo definidas pelas disposições da Convenção.

Esse cenário pode gerar impactos relevantes para as empresas, especialmente em discussões envolvendo avarias na carga, atraso na entrega, defeitos em mercadorias ou pedidos de indenização. Além disso, a CISG adota uma abordagem mais flexível quanto à comprovação da contratação, admitindo que o negócio seja demonstrado por diferentes meios, e não apenas por um contrato formalmente assinado.

Por isso, empresas que atuam no comércio internacional devem avaliar, ainda na fase de negociação, quais regras poderão ser aplicadas à operação e se elas estão alinhadas aos interesses do negócio. Conhecer previamente o regime jurídico que poderá reger o contrato é uma medida que aumenta a previsibilidade, reduz riscos e contribui para relações comerciais mais seguras.

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28 de agosto de 2026

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