Alecrim & Costa

Sua empresa também pode ser consumidora: a (in)existência de relação de consumo entre o ecommerce e a rede social

Por José Carlos Cavalcanti Neto

O uso das redes sociais para divulgação e venda de produtos é uma realidade. Segundo apuração da Veja Negócios, 7 em 10 consumidores on-line utilizam as redes sociais para o consumo.

Dentro dessa realidade, surge um problema: as lojas que utilizam as redes sociais para impulsionar os seus negócios podem se considerar consumidoras desse serviço? Além disso, se não são consumidoras, qual a relação, então?

• O Consumidor para o direito

O Código de Defesa do Consumidor define existir relação de consumo um fornecedor de produtos ou serviços, que pode ser pessoa física ou jurídica, exerce a atividade comercial com um consumidor, que é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto como destinatário final.

Esse entendimento, contudo, foi o adotado em 1990, data de publicação da Lei. Hoje em dia, as redes sociais e o comércio eletrônico como um todo tornam necessário revisar esse conceito.

• E-commerce é consumidor dos serviços da rede social?

Foi por isso que o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar a “Teoria Finalista Mitigada”, basicamente, esse critério de destinatário final da lei pode ser suprimido quando existe uma relação entre duas empresas que é marcada por hipossuficiência técnica.

Em outras palavras, quando uma empresa possui um porte muito maior do que a outra, exerce atividade de serviço muito técnico e específico, ou possui uma base de dados muito maior, a pessoa jurídica menor está em hipossuficiência técnica, e é, portanto, consumidora dos serviços, com incidência do Código de Defesa do Consumidor.

É sob esses argumentos que é possível defender a existência de relação de consumo entre uma pessoa jurídica e uma rede social pela desativação de conta profissional sem pedido prévio, como já foi validado pelo TJSP no processo de n° 1017884-262024.8.26.0344.

É possível, também, defender que existe relação de consumo na prestação de serviço de impulsionamento de publicações, o “publi post”, já que a loja digital é a destinatária final do serviço de impulsionamento de postagem e, mesmo que não se considere destinatária final, a rede social é uma pessoa jurídica de porte mundial, que possui toda a base de dados necessária para o impulsionamento no seu serviço de mídia.

• Quais as vantagens de ser considerado consumidor?

Ser entendido como consumidor, no direito brasileiro, traz diversos benefícios. O Código de Defesa do Consumidor define como direito dos consumidores:

– a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestação desproporcional;

– a facilitação da defesa processual, inclusive com a alteração da carga probatória que se deve produzir num processo;

– a proteção contra publicidade abusiva e enganosa.

Além disso tudo, quando se verifica a existência de relação de consumo, a Lei define que todo o valor pago de forma indevida pelo consumidor deve ser devolvido em dobro pelo fornecedor, com correção monetária e juros.

• Se não são consumidoras, são o que?

Ainda há divisão jurisprudencial sobre o tema. Há opinião que defende a inexistência de relação de consumo, de forma que a relação jurídica entre as partes seria regida pelo Código Civil, como uma prestação de serviços comum, que seria afirmada por meio de um contrato implícito.

Sob esse argumento, o e-commerce perde a facilidade em conseguir a inversão do ônus da prova, ainda que esteja em clara posição de inferioridade documental para a produção da prova. Mas, ainda pior, segundo o Código Civil só pode haver repetição em dobro de valores pagos caso seja comprovada a má- fé de quem os cobra, ou seja, além de demonstrar que a rede social incorreu em falha na prestação do serviço, o consumidor também deve provar que isso foi feito de forma consciente.

O assunto ainda não foi pacificado pela jurisprudência nacional, pois ainda se reflete em mudança do comércio contemporâneo, mas é necessário ter em mente todas as vantagens e desvantagens de vender on-line, além de possuir, em todas as etapas dessa jornada, o acompanhamento de uma equipe de especialistas que ajudem o seu negócio a prosperar, econômica e juridicamente.

  • All
  • Administrativo
  • Ambiental
  • Civel
  • Consumidor
  • Controladoria
  • Digital
  • DireitoImobiliário
  • Empresarial
  • EmpresarialSocietario
  • Família
  • Jurídica
  • Maritimo
  • Previdenciário
  • Privado
  • Processo Civil
  • Propriedade Intelectual
  • Público
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributario
  • Uncategorized
22 de outubro de 2026

Por José Carlos Cavalcanti Neto O uso das redes sociais para divulgação e venda de produtos é uma realidade. Segundo apuração da Veja Negócios, 7 em 10 consumidores on-line utilizam as redes sociais para o consumo. Dentro dessa realidade, surge um problema: as lojas que utilizam as redes sociais para…