Por Ricardo Almeida – Advogado
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que estabelece um limite mensal para a compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva quando o montante total ultrapassar a marca de R$ 10 milhões. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que o legislador possui competência para disciplinar o modo e o momento do aproveitamento desses créditos. A decisão reforça precedentes da Corte que já reconheciam a validade de imposições legais sobre regimes de compensação, garantindo previsibilidade fiscal à arrecadação da União sem ferir o direito adquirido ou a coisa julgada dos contribuintes.
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Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.