Por Maria Vitória Oliveira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta segunda-feira (20/10), uma autuação de R$ 13,7 bilhões contra o Banco Itaúcard. A decisão impede que a instituição deduza da base de cálculo de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) as despesas geradas em operações de depósitos interfinanceiros com o Itaú Unibanco.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do conselho, por meio do voto de qualidade, que funciona como um critério de desempate.
A fiscalização considerou irregulares duas operações financeiras realizadas pelo grupo. Segundo a Receita Federal, as movimentações de valores entre as empresas do conglomerado criaram despesas com juros que não eram necessárias para as atividades da instituição. O objetivo, segundo a autuação, seria reduzir artificialmente o montante de tributos a pagar.
Em sua defesa, o Itaúcard argumentou que as operações, incluindo a compra e venda de Certificados de Depósito Interbancário (CDIs), são práticas comuns e legítimas no sistema financeiro. O banco também afirmou que as despesas em questão foram compensadas por receitas em outras empresas do grupo, não resultando em prejuízo para a arrecadação fiscal.
No entanto, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, que caracterizou as transações como um “passeio de recursos”, sem propósito negocial genuíno, mantendo a cobrança.
Fonte: processo n° 16327.720946/2018-81