Alecrim & Costa

Justiça Federal do Amazonas mantém incentivo do PERSE até março de 2027

Por Douglas Ferreira

Em Mandado de Segurança impetrado por RAL Empreendimentos Ltda., a 1ª Vara Federal Cível de Manaus concedeu liminar que suspende a revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei 14.148/2021 para garantir alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, mantendo o benefício até março de 2027. O Ato Declaratório Executivo RFB 2/2025, que pretendia extinguir o regime em abril de 2025 com base no limite de R$ 15 bilhões previsto na Lei 14.859/2024, foi considerado incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, bem como com a anterioridade tributária (art. 150 da CF) e o art. 178 do CTN.

  • All
  • Administrativo
  • Ambiental
  • Civel
  • Consumidor
  • DireitoImobiliário
  • EmpresarialSocietario
  • Família
  • Previdenciário
  • Propriedade Intelectual
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributario
  • Uncategorized
4 de agosto de 2025

Por Douglas Ferreira Em Mandado de Segurança impetrado por RAL Empreendimentos Ltda., a 1ª Vara Federal Cível de Manaus concedeu liminar que suspende a revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei 14.148/2021 para garantir alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60…