Por Douglas Ferreira
Em Mandado de Segurança impetrado por RAL Empreendimentos Ltda., a 1ª Vara Federal Cível de Manaus concedeu liminar que suspende a revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei 14.148/2021 para garantir alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, mantendo o benefício até março de 2027. O Ato Declaratório Executivo RFB 2/2025, que pretendia extinguir o regime em abril de 2025 com base no limite de R$ 15 bilhões previsto na Lei 14.859/2024, foi considerado incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, bem como com a anterioridade tributária (art. 150 da CF) e o art. 178 do CTN.