Alecrim & Costa

TST Modificar Cálculo da Multa por Atraso nas Verbas Rescisórias

Por Bernadete Montefusco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, ente ano, nova interpretação sobre o cálculo da multa prevista no art. 477, §8° da CLT, aplicável em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias.

Anteriormente a multa limitava-se ao valor do salário contratual do empregado, desconsiderando componentes adicionais da remuneração.

Por exemplo: Empregado com salário contratual de R$ 2.500,00, o valor da multa seria R$ 2.500,00.

Agora, a multa passa a incidir sobre o total das parcelas rescisórias de natureza salarial não quitadas dentro do prazo legal, incluindo:

  • Horas extras;
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, etc.)
  • Comissões e outras parcelas variáveis habituais.

Com a nova regra, fica assim:

Salário base: R$ 2.500,00

  • Horas extras: R$ 600,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 750,00
  • Comissões: R$ 1.150,00

Nova base do cálculo da multa: R$ 5.000,00

A alteração aumenta significativamente o passivo potencial em casos de rescisões com atraso e exige atenção redobrada dos setores de Recursos Humanos, Jurídico Trabalhista e Compliance Corporativo.

Os riscos foram aumentados para empresas que tem um contexto de:

  • Alta rotatividade;
  • Remuneração variável;
  • Falhas no controle de prazos rescisórios;
  • Ausências de conferência prévia das verbas devidas.

Nesse cenário atual é preciso que as empresas reforcem os seus fluxos internos de desligamentos, garantindo:

  • Cálculo correto e completo das verbas rescisórias;
  • Pagamento dentro do prazo legal (10 dias após o término do contrato);
  • Arquivamento adequado dos comprovantes de pagamento e recibos.
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4 de julho de 2025

Por Bernadete Montefusco O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, ente ano, nova interpretação sobre o cálculo da multa prevista no art. 477, §8° da CLT, aplicável em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias. Anteriormente a multa limitava-se ao valor do salário contratual do empregado, desconsiderando componentes adicionais…