Por Ana Maria Grangeiro
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas extras a um eletricista terceirizado, após considerar inválidos os cartões de ponto apresentados. A decisão levou em conta a existência de registros com variações mínimas e repetitivas nos horários de entrada e saída, padrão que gera presunção de inveracidade e transfere ao empregador o ônus da prova, conforme dispõe a Súmula 338 do TST.
Segundo os autos, embora o trabalhador alegasse realizar jornada superior à registrada, era orientado a marcar horários fixos. As pequenas oscilações incluídas pela empresa nos registros foram interpretadas como estratégia para mascarar a real carga horária. A análise crítica do TRT da 5ª Região foi decisiva para a formação do entendimento no TST, que considerou os registros imprestáveis como meio de prova.
A decisão serve como importante alerta para empresas quanto à necessidade de garantir que os controles de ponto reflitam com exatidão a jornada praticada. A adoção de registros artificiais ou padronizados não apenas compromete a validade documental, como também expõe a organização a passivos trabalhistas significativos.
Fonte: Migalhas.com