Alecrim & Costa

Transferência Indireta de Participação Societária Dispara Direito de Preferência?

Por Érica Lima

A aplicação do direito de preferência em transferências indiretas de participação societária é tema recorrente em litígios societários e arbitrais — e ainda carente de regulamentação mais robusta na Lei das S.A.

Em regra, a preferência somente se aplica à alienação direta da participação detida na companhia objeto do acordo. Contudo, surgem controvérsias quando a alienação ocorre em níveis superiores da cadeia societária (por exemplo, na controladora da acionista signatária do acordo).

E se o acordo previr expressamente a incidência sobre transferências indiretas?
A inclusão dessa cláusula abre um verdadeiro labirinto jurídico:

  • Quem é o sujeito passivo da preferência?
  • O acionista da companhia-alvo (que não vendeu sua participação)?
  • Ou seu controlador (que nem sempre é parte do acordo)?
  • Qual o objeto da preferência?
  • Ações da companhia-alvo (que não estão sendo vendidas)?
  • Ou ações da holding (que sequer estão abrangidas pelo acordo)?
  • Como fixar o preço de exercício?
  • A alienação indireta muitas vezes envolve pacotes societários complexos, o que dificulta a atribuição de valor proporcional à participação que seria objeto da preferência.

 Além disso, em certos casos, a estrutura societária é artificialmente reorganizada para fraudar a preferência – o que pode levar o Judiciário ou árbitros a reconhecerem violação contratual mesmo na ausência de cláusula expressa.

Alternativa estratégica:


Em vez de tentar alongar indevidamente a aplicação do direito de preferência, recomenda-se a instituição de opções de compra nos acordos de acionistas — acionáveis, por exemplo, diante da alienação indireta do controle. Essa solução confere maior previsibilidade e segurança jurídica às partes.

Tema complexo, que exige análise casuística, redação contratual cuidadosa e compreensão profunda da lógica societária envolvida.

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4 de junho de 2025

Por Érica Lima A aplicação do direito de preferência em transferências indiretas de participação societária é tema recorrente em litígios societários e arbitrais — e ainda carente de regulamentação mais robusta na Lei das S.A. Em regra, a preferência somente se aplica à alienação direta da participação detida na companhia objeto do acordo. Contudo,…