Alecrim & Costa

TJ-AM confirma suspensão de ICMS sobre importação de leite em pó por empresa com isenção tributária

Por Sophia Cohen Fernandes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, de forma unânime, manter a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor de uma empresa importadora de leite em pó. A medida havia sido concedida por meio de liminar que garantiu o desembaraço aduaneiro dos produtos e suspendeu os efeitos de protestos e demais medidas coercitivas relacionadas à exigência do tributo.

A decisão colegiada foi proferida nos autos do processo nº 0800145-98.2024.8.04.0000, tendo como relatora a desembargadora Onilza Abreu Gerth. O recurso apresentado pelo Estado do Amazonas foi integralmente rejeitado, mantendo-se, portanto, os efeitos da tutela antecipada em favor da empresa.

A fundamentação do acórdão se baseou principalmente em dois pilares jurídicos. O primeiro deles é o Convênio ICMS 65/88, que prevê isenção do imposto sobre a circulação de produtos industrializados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o destinatário esteja estabelecido na capital amazonense.

O segundo fundamento relevante da decisão está ancorado na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na Súmula 575. Esse enunciado estabelece que isenções tributárias concedidas a produtos nacionais devem ser estendidas a mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), como é o caso da Argentina, país de origem do leite em pó importado pela empresa.

Nesse contexto, o Tribunal considerou legítima a equiparação do tratamento tributário entre produtos nacionais e importados, reafirmando a necessidade de observância dos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, especialmente no que se refere à isonomia tributária e à integração econômica internacional.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que atuam dentro da legalidade e que buscam amparo em tratados internacionais válidos no território nacional, destacando a importância do respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia no campo tributário.

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5 de maio de 2025

Por Sophia Cohen Fernandes A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, de forma unânime, manter a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor de uma empresa importadora de leite em pó. A medida havia sido concedida por meio…