Por Sophia Cohen
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os efeitos de uma decisão judicial favorável obtida por empresa matriz em mandado de segurança podem ser estendidos a todas as suas filiais, ainda que estas não tenham sido expressamente mencionadas na petição inicial.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pela Lojas Americanas S.A., no Estado do Amazonas, por meio do qual a empresa buscava afastar a cobrança do ICMS referente ao diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Após obter decisão favorável em primeira instância, a empresa requereu a extensão dos efeitos da sentença às filiais não incluídas no processo. O pedido, contudo, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o argumento de que a decisão judicial deve respeitar os limites subjetivos da lide, não sendo possível a extensão automática dos benefícios às demais unidades.
Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou que, embora suas filiais possuam CNPJ próprio e exerçam obrigações fiscais de forma autônoma, não possuem personalidade jurídica independente, tratando-se apenas de partes integrantes do mesmo patrimônio da sociedade empresária.
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso especial (AREsp nº 2.605.869), acolheu a tese da contribuinte. O magistrado destacou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que matriz e filiais respondem solidariamente pelos débitos fiscais, entendimento que deve igualmente se irradiar para os efeitos de decisões judiciais favoráveis obtidas em mandado de segurança.
Segundo o relator, “as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, ainda que possuam domicílio distinto e inscrição própria no CNPJ”. O ministro ressaltou que o CNPJ individual das filiais tem função meramente administrativa e fiscalizatória, não lhes conferindo autonomia jurídica perante terceiros.
Dessa forma, concluiu ser plenamente possível estender às filiais das Lojas Americanas no Amazonas os efeitos da decisão que afastou a cobrança do ICMS-Difal, ainda que essas unidades não tenham sido arroladas na petição inicial do mandado de segurança.
Com o julgamento, a 1ª Turma do STJ manteve o entendimento favorável à empresa, reforçando a unidade patrimonial e jurídica entre matriz e filiais para fins de aproveitamento de decisões judiciais tributárias.