Por Douglas Ferreira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inscrição prévia no Cadastur é obrigatória para empresas que desejam acessar os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Além disso, o tribunal determinou que empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas do programa. Essa decisão afeta diretamente empresas do setor de eventos e turismo que não estavam registradas no Cadastur na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o PERSE.