Por Douglas Ferreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral para analisar se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores descontados do salário do empregado a título de vale‑transporte e auxílio‑alimentação — tema agora designado como Tema 1415. Essa decisão torna o julgamento vinculante, ou seja, seus efeitos valerão para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” (Art. 195, I, “a”, da CF). O ponto central é saber se esses descontos, ainda que destinados a custos indispensáveis ao trabalho, podem ser considerados parte da remuneração e, por isso, sujeitos à contribuição previdenciária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1174, já havia decidido que essas parcelas integrais (descontadas do empregado e custeadas parcialmente pela empresa) entram na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Agora, o STF vai examinar o mérito da questão sob a sua ótica constitucional. O relator do caso é o ministro André Mendonça, que alterou seu voto e concluiu que a discussão exige análise pelo Supremo — considerando-se relevante para fins de interpretação constitucional.
A decisão pode representar uma mudança importante na jurisprudência e, caso seja favorável aos contribuintes, pode gerar oportunidade de recuperação de valores pagos e redução da carga tributária futura. Contudo, os efeitos práticos dependerão da eventual modulação da decisão, que pode restringir ou retroagir parcialmente seus efeitos.