Por Maria Vitória Meneses
A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu uma importante janela de negociação para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o Edital de Transação Nº 002/2025, proprietários de veículos podem quitar dívidas inscritas na dívida ativa com condições especiais, incluindo isenção total de juros e descontos que chegam a 100% sobre o valor da multa.
O período para adesão é curto: vai de 04 de agosto de 2025 até 30 de setembro de 2025.
Quem pode Aproveitar? Todos os contribuintes com débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2023 e anos anteriores.
Confira os Benefícios Exclusivos
A negociação oferece vantagens progressivas dependendo do ano do débito e da forma de pagamento. Em todas as opções, há isenção total dos juros, com o valor principal sendo apenas atualizado pelo IPCA.
- Para Débitos de 2022 e Anos Anteriores:
- 100% de desconto na multa para pagamento à vista.
- 80% de desconto na multa para parcelamento em até 6 vezes.
- 60% de desconto na multa para parcelamento entre 7 e 12 vezes.
- Para Débitos de 2023:
- 65% de desconto na multa para pagamento à vista.
- 50% de desconto na multa para parcelamento em até 6 vezes.
- 35% de desconto na multa para parcelamento entre 7 e 12 vezes.
Como Aderir? A adesão é 100% online e deve ser feita através do site oficial da PGE-AM: www.regularizaam.pge.am.gov.br.
Fique Atento aos Detalhes:
- A adesão ao programa é considerada uma confissão irrevogável da dívida.
- O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
- Importante: O licenciamento do veículo só será liberado após a quitação integral de todas as parcelas do acordo.
- O não pagamento de duas parcelas seguidas ou três alternadas resultará na rescisão do acordo, com a perda de todos os benefícios e a retomada da cobrança integral do débito.
Para garantir a escolha da melhor opção de pagamento e evitar armadilhas contratuais, uma análise técnica do seu caso é fundamental. Nossa equipe está preparada para oferecer a assessoria necessária para navegar pelas regras do edital e maximizar os benefícios desta oportunidade.
Fonte: Edital de Transação – IPVA Nº 002, de 04 de Agosto de 2025