Por Fernanda Kyaha Santos
No julgamento do REsp nº 2208356 – AC (2025/0132385-6), o STJ consolidou o entendimento de que a apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal é requisito indispensável para a homologação do plano de recuperação judicial – sempre que houver programa legal de parcelamento de débitos tributários efetivamente implementado e acessível à empresa devedora. Essa exigência decorre diretamente do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) e do artigo 191-A do Código Tributário Nacional, afastando antigos entendimentos que flexibilizavam a necessidade dessas certidões diante da ausência de mecanismos viáveis de parcelamento.
Com a edição da Lei nº 14.112/2020, passou a existir parcelamento específico para débitos federais de empresas em recuperação judicial, tornando plenamente exigível a comprovação da regularidade fiscal perante a União. Em relação aos débitos estaduais e municipais, o STJ esclareceu que a exigência das certidões depende da existência de lei própria do respectivo ente federativo, instituindo programa de parcelamento compatível, com prazo não inferior ao previsto na legislação federal. Mesmo que essas normas locais não reproduzam integralmente o modelo federal, a simples existência de parcelamento viável já autoriza a exigência da regularidade fiscal.
Outro ponto relevante definido pela Corte Superior diz respeito às consequências da não apresentação das certidões no prazo fixado pelo juízo da recuperação judicial. Nessa situação, não ocorre a decretação automática da falência. Todavia, o pedido de recuperação judicial é indeferido, resultando na retomada das execuções individuais, no prosseguimento das cobranças suspensas e na possibilidade de novos pedidos de falência, retirando da empresa a proteção conferida pelo regime recuperacional.
Diante desse cenário, a recuperação judicial não pode mais ser encarada como uma medida improvisada ou exclusivamente emergencial. Trata-se de um procedimento que exige planejamento prévio, organização documental e acompanhamento jurídico especializado, especialmente quanto ao levantamento de passivos tributários, à adesão tempestiva a parcelamentos disponíveis e à manutenção atualizada das certidões exigidas por lei.
O entendimento atual do STJ reforça que o cumprimento rigoroso da legislação é condição essencial para a efetiva recuperação da empresa, sendo a regularidade fiscal um fator determinante para a continuidade do negócio sob a proteção do Judiciário. Empresas e empresários que pretendem se valer desse instrumento devem agir com antecedência e estratégia, evitando riscos que podem comprometer todo o processo de soerguimento empresarial.