Por Leila Azevedo
Em recente e relevante decisão (REsp 2.206.604), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o compromisso do Judiciário com a realidade empresarial ao estender a proteção contratual prevista no artigo 603 do Código Civil também aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas. A decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais, mesmo na ausência de cláusula expressa sobre indenização por rescisão antecipada e imotivada.
O caso concreto envolveu uma empresa de gestão condominial contratada por um condomínio para prestar serviços por prazo determinado. Antes do término contratado, o vínculo foi encerrado unilateralmente e sem justificativa. A empresa então buscou indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que determina o ressarcimento de perdas e danos quando há rescisão injustificada em contratos com prazo determinado.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o artigo em questão só se aplicaria a prestadores de serviços autônomos, excluindo pessoas jurídicas. No entanto, o STJ reformou esse entendimento, afirmando que a legislação atual não faz distinção quanto à natureza das partes contratantes.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a norma deve ser interpretada de forma ampla, alcançando também empresas contratadas para prestar serviços. O ministro destacou que o Código Civil de 2002 não limita a aplicação do artigo 603 apenas a pessoas físicas, diferentemente do Código anterior de 1916.
Outro ponto relevante da decisão é que a indenização legal independe de cláusula contratual específica. Ou seja, mesmo que o contrato não mencione expressamente a obrigação de indenizar, a lei já prevê esse direito, dispensando nova pactuação.
Esse entendimento representa um avanço na proteção das legítimas expectativas das partes contratantes e reforça princípios fundamentais como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. O posicionamento do STJ traz mais equilíbrio às relações empresariais e contribui para a estabilidade nas contratações entre empresas.