Por Marcos André Carvalho
A proteção ao consumidor ganhou força com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, garantindo um tratamento diferenciado nas relações comerciais. Um dos pilares dessa proteção é a hipossuficiência, que permite, por exemplo, a inversão do ônus da prova. No entanto, essa prerrogativa deve ser usada com responsabilidade, sob pena de sobrecarregar o sistema judicial.
Hoje, vivemos um cenário de alta judicialização, muitas vezes incentivado por empresas especializadas em litígios massivos. Essa prática prejudica não só o funcionamento do Judiciário, mas também as próprias relações de consumo, encarecendo produtos e serviços. O setor aéreo é um exemplo claro: enquanto no Brasil há 8 ações para cada 100 voos, nos EUA esse número é de apenas 0,01.
Buscar a justiça não pode ser sinônimo de litigar por litigar. A judicialização excessiva afasta soluções mais ágeis e eficazes, como mediação e plataformas como o consumidor.gov. Além disso, compromete metas maiores, como as propostas pela ODS 16 da Agenda 2030, que prega instituições eficazes e acesso igualitário à justiça.
É hora de refletirmos sobre o papel de cada um – consumidores, empresas e operadores do direito – na construção de uma justiça mais sustentável e de relações de consumo mais equilibradas.