Alecrim & Costa

Harmonia essencial para a distribuição desproporcional de lucros em sociedades limitadas

Por Leila Azevedo

A sociedade limitada é o tipo societário mais comum no Brasil. Nesse modelo, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, o que protege seu patrimônio pessoal. O quadro societário pode ser formado por uma ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas.

Regida pelo Código Civil, a sociedade limitada permite, de forma simples, a distribuição desproporcional de lucros entre os sócios, conforme o disposto no artigo 1.007:

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Ou seja, os lucros da empresa não precisam ser obrigatoriamente repartidos de forma proporcional às quotas de cada sócio. No entanto, essa liberdade legal exige atenção a alguns requisitos.

O primeiro requisito é a previsão contratual. Ainda que a legislação permita a distribuição desproporcional, é indispensável que haja cláusula específica no contrato social da empresa. Caso contrário, será necessário promover uma alteração contratual para inserir essa previsão.

O segundo aspecto a ser observado é a adoção de critérios objetivos que justifiquem a distribuição desigual, como forma de incentivar a participação ativa dos sócios na gestão ou nas operações. A clareza nesses critérios reforça a boa governança e evita questionamentos sobre possíveis fraudes ou irregularidades.

Por fim, é fundamental respeitar a coerência entre os dispositivos legais aplicáveis à sociedade limitada. Na ausência de norma específica, pode-se recorrer subsidiariamente às regras da sociedade simples, alternativamente, às da sociedade anônima, conforme previsão expressa no contrato social. Contudo, é essencial compreender que essas duas formas possuem naturezas distintas, e a escolha do regime supletivo deve ser feita com cautela para garantir segurança jurídica e coerência na gestão da sociedade, inclusive em uma limitação na distribuição desproporcional de lucros.

Conclusão:
A distribuição desproporcional de lucros em sociedades limitadas é uma prerrogativa legal valiosa, desde que utilizada com equilíbrio, transparência e respaldo contratual. A harmonia entre a vontade dos sócios, os critérios objetivos adotados e o respeito à legislação vigente é essencial para garantir a legitimidade dessa prática, fortalecer a governança e preservar a saúde jurídica da empresa.

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4 de junho de 2025

Por Leila Azevedo A sociedade limitada é o tipo societário mais comum no Brasil. Nesse modelo, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, o que protege seu patrimônio pessoal. O quadro societário pode ser formado por uma ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Regida pelo…